Nova regra do Executivo Federal exclui carreira EBTT e retrocede participação histórica dos docentes
No último mês de março, os(as) docentes da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) foram surpreendidos com uma mudança trazida pela Lei de Nº 15.367/2026, que os(as) impactam significativamente. A nova regra reestrutura as carreiras do Executivo Federal e trata, entre outros pontos, das diretrizes na forma de eleição dos(as) dirigentes das universidades federais.
Se por um lado a norma assegura que a partir de agora a escolha de reitores e vice-reitores deva acontecer de maneira independente à gestão atual do governo federal, garantindo, nesse caso, a autonomia universitária, por outro lado, a mesma norma estabelece, no Art. 105, § 3º inciso I, que os(as) candidatos(as) à eleição acadêmica sejam obrigatoriamente do Magistério Superior, excluindo assim os(as) docentes do EBTT.
A advogada e assessora jurídica do ADURN-Sindicato, Andreia Munemassa, esclarece acerca dos prejuízos dessa exigência: “Essa determinação é replicada no Art. 106 no tocante à escolha de diretores e vice-diretores de unidades universitárias. Isso porque o artigo diz que ‘deve ser respeitado os requisitos do artigo 105’. Então, neste sentido, estes artigos violam o princípio da Isonomia entre as carreiras [Magistério Superior e EBTT]. Tal disposição é discriminatória, ferindo o princípio da isonomia estabelecido na própria carreira do Magistério Federal que estruturou as carreiras da Magistério Superior e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de forma espelhada com igual número de classes no intuito de promover paridade entre as Carreiras, já que ambas desenvolvem nas Instituições Federais de Ensino o tripé "Ensino, Pesquisa e Extensão" na forma do art. 207 da Constituição Federal”.
Atualmente no Brasil, a carreira dos docentes vinculados(as) ao Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) é representada por pouco mais de 60 mil professores e professoras. Neste número, são distribuídos 50.272 docentes na ativa e 12.574 docentes já aposentados(as); acoplados(as) entre Institutos Federais, Escolas de Aplicação de universidades públicas federais, Escolas Técnicas Vinculadas, Colégios Militares, Centros Federais de Educação e Universidade Tecnológica Federal. Um quantitativo relevante, quando se é considerado o tempo em que a carreira existe no país e as duras lutas travadas para que esta permaneça existindo e funcionando adequadamente.
O docente e diretor da Escola Agrícola de Jundiaí da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (EAJ/UFRN), Ivan Max, relata que há uma preocupação e inquietação por parte dos(as) docentes quanto ao que é citado no artigo. O dirigente destaca que esse tipo de restrição “nos tira de um processo que a gente já participa historicamente na universidade”. “Todas as atividades inerentes a um docente da universidade nós fazemos! Então nos causou estranhamento uma nova lei que, sim, traz um avanço no quesito lista tríplice, mas nos deixa de fora desse processo. A nossa expectativa é que isso seja revisto e que seja feito jus a todo o histórico que existe de participação de professores EBTT em todas as atividades que envolvem a universidade federal”, ressalta Max.
Neste sentido, o ADURN-Sindicato tem trabalhando em conjunto com o PROIFES-Federação a fim de buscar uma resolução. O presidente do sindicato e diretor de Assuntos Jurídicos da federação, Oswaldo Negrão, esteve em Brasília no último dia 28/04 participando da 1ª Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do MEC e, na ocasião, apresentou ao ministério a demanda da carreira EBTT acerca da restrição contida na lei. Além disso, na última quinta-feira, dia 07/05, o sindicato se reuniu com alguns diretores EBTT da UFRN para discutir a pauta e ouvir as exigências da categoria.
No encontro, Negrão destacou: “Isso é um problema muito sério que tem uma abrangência local, mas também um desdobramento nacional e nós nos comprometemos a fazermos reuniões aqui com a reitoria da UFRN e também levar essa reivindicação a nível nacional, considerando essa grande preocupação porque muito em breve teremos, justamente, processos eleitorais na Escola de Jundiaí, na Escola de Saúde e no NEI. Dessa forma, a gente precisa que essa lei seja modificada para evitar que esse grande equívoco não se perpetue”.
O PROIFES-Federação, por sua vez, garante que o debate sobre o que consta na Lei de Nº 15.367/2026 será feito entre os docentes EBTT e ainda reforça que a pauta tem caráter de urgência. O presidente da federação, Wellington Duarte, exclama: “Nós da federação tomaremos uma posição acerca disso, porque consideramos isso um retrocesso gigantesco, afinal de contas a carreira do EBTT, apesar de nova, não pode sofrer esse tipo de atraso. O PROIFES-Federação vai procurar resolver esse impasse que foi criado por essa lei!”.
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