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Como uma instituição de educação superior se torna universidade

Publicado em 26 de Agosto de 2026 Por ADURN Sindicato
Como uma instituição de educação superior se torna universidade

No sistema federal de ensino brasileiro, as instituições de educação superior são divididas em três organizações acadêmicas: faculdade, centro universitário e universidade. Todas podem emitir diploma, mas se diferenciam de acordo com suas prerrogativas e organização, a partir de requisitos relacionados ao nível de autonomia, à titulação do corpo docente, ao número de áreas e cursos, ao volume de produção científica e às atividades de extensão. Geralmente, as instituições começam como faculdade, passam a centro universitário e, depois de amadurecer suas atividades de pesquisa, pleiteiam o status de universidade.

O procedimento começa com o pedido por meio do e-MEC, sistema do MEC responsável pela tramitação dos processos regulatórios das instituições de educação superior do Brasil, dentro dos prazos do calendário regulatório. A etapa posterior consiste em análise documental, quando o MEC verifica a regularidade e a adequação da proposta institucional. Depois, uma comissão de especialistas designada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) visita a instituição a fim de avaliá-la, considerando as diferentes dimensões institucionais previstas no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), como Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), projeto pedagógico, laboratórios, biblioteca, salas de aula, corpo docente e instalações físicas.

Posteriormente, o processo recebe um parecer técnico da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC e é remetido para deliberação e parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), seguido pelo ato de homologação do ministro da Educação e publicação do ato de credenciamento institucional no Diário Oficial da União.

Para tornar-se universidade, a instituição de educação superior precisa cumprir os requisitos previstos no Decreto nº 9.235/2017, o que inclui comprovar a união entre ensino, pesquisa e extensão; ter, pelo menos, um terço do corpo docente com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado; e ter, pelo menos, um terço dos professores contratados em regime de tempo integral. Além disso, a instituição precisa ter produção acadêmica com número expressivo de cursos reconhecidos e manter programas regulares de iniciação científica e pós-graduação stricto sensu (mestrados e doutorados).

Também é requisito para virar universidade obter nota igual ou superior a 4 no Conceito Institucional (CI) do Inep.

Entenda a diferença entre faculdade, centro universitário e universidade

Faculdades – Faculdades são instituições de educação superior geralmente de menor porte, muitas vezes focada em uma área específica do conhecimento, como direito, medicina ou tecnologia. Possuem baixa autonomia e precisam da autorização do MEC para abrir ou fechar cursos de graduação. Não são obrigadas a fazer pesquisas científicas ou projetos de extensão para a comunidade.

Centro universitário – Os centros universitários ficam em um nível intermediário entre faculdade e universidade. Abrangem uma ou mais áreas do conhecimento e têm autonomia para criar, alterar ou fechar cursos de graduação sem pedir permissão prévia ao MEC — precisando comunicar o órgão. Porém, uma das exigências é que, no mínimo, um terço dos professores tenha título de mestrado ou doutorado. Uma parcela dos professores também precisa ter contrato em tempo integral com a instituição.

Universidade – Já as universidades são o grau máximo de uma instituição de educação superior. Têm autonomia para criar cursos de graduação e emitir seus próprios diplomas. Multidisciplinares, possuem centros, institutos e faculdades internacionais, que são unidades de ensino ou programas voltados para o público global, com cursos ministrados em inglês ou outros idiomas, diplomas duplos, intercâmbios integrados e um ambiente multicultural com alunos e professores de vários países.

Obrigatoriamente precisam manter o tripé acadêmico: ensino, pesquisa e extensão, com serviços prestados diretamente à sociedade, como atendimento nas áreas de saúde, serviço social e direito. Também é obrigatório oferecer, no mínimo, quatro programas de mestrado e dois de doutorado e um terço do corpo docente formado por mestres e doutores em dedicação integral. Além disso, é preciso que, no mínimo, 70% dos cursos de graduação já tenham sido reconhecidos e tenham conceito satisfatório.

No âmbito do MEC, as políticas de ensino superior são executadas pela Secretaria de Ensino Superior (Sesu) no caso das universidades federais e pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), no caso das IES privadas e comunitárias.

Fonte: MEC

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