Em resposta à solicitação do ADURN-Sindicato, Reitoria encaminha orientações da PROGRAD para o período do segundo turno das eleições
A Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) publicou as orientações sobre as atividades acadêmicas nos dias 23 e 26 de outubro de 2026, respectivamente a sexta-feira anterior e a segunda-feira posterior ao segundo turno das eleições, marcado para o dia 25 de outubro.
A resposta foi apresentada por meio do Ofício nº 774/2026, assinado pelo reitor José Daniel Diniz Melo em 16 de outubro, em atenção ao Ofício nº 046/2026, enviado pelo ADURN-Sindicato à Reitoria no dia 14 de outubro. No documento, o sindicato havia solicitado a suspensão das atividades acadêmicas nas duas datas, considerando a necessidade de deslocamento de integrantes da comunidade universitária para o exercício do direito ao voto.
Confira as orientações da PROGRAD
De acordo com o Ofício Circular nº 160/2026, encaminhado aos diretores de centros, escolas e unidades acadêmicas especializadas e aos docentes ativos da Universidade, deverão ser observadas as seguintes orientações nos dias 23 e 26 de outubro:
- Não realização de avaliações obrigatórias: não deverão ser aplicadas provas, exames ou outras atividades avaliativas obrigatórias nessas datas;
- Compensação do conteúdo programático: estudantes afetados pelo deslocamento eleitoral deverão ter garantida a compensação do conteúdo ministrado. As estratégias pedagógicas, como atividades específicas ou planos de estudo, serão definidas pelo docente, respeitadas as normas da UFRN;
- Registro das ausências: as faltas dos estudantes impossibilitados de comparecer deverão ser registradas normalmente para controle docente;
- Não cômputo das faltas para reprovação por frequência: essas ausências não deverão ser consideradas para fins de reprovação por frequência na consolidação da turma, desde que o estudante cumpra as atividades de compensação estabelecidas pelo professor e as demais condições previstas nas normas regulamentares da Universidade;
- Ensino remoto não autorizado: as aulas presenciais não poderão ser substituídas por atividades remotas, conforme a legislação vigente e as normas internas da UFRN.
A PROGRAD também reforça a importância do diálogo entre docentes e estudantes para a construção de soluções que reduzam eventuais prejuízos acadêmicos e assegurem a participação da comunidade universitária no processo eleitoral.
No ofício encaminhado à Reitoria, o ADURN-Sindicato argumentou que a suspensão das atividades nos dias 23 e 26 de outubro permitiria o deslocamento de docentes, técnicos-administrativos e estudantes que precisam votar em municípios diferentes daqueles onde residem. A solicitação seguia orientação da PROIFES-Federação aos sindicatos federados.