Ministério do Trabalho publica representatividade das centrais sindicais

Publicado em 19 de abril de 2011 às 16h51min

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Foi publicada nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial da União (DOU), a aferição da representatividade das centrais sindicais. A aferição é prevista pela Lei 11.648, de 2008, que reconhece legalmente as centrais sindicais como entidades de representação dos trabalhadores.
A verificação do índice de representatividade é realizada anualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) registrou índice de representatividade de 38,32%. Em seguida está a Força Sindical, com 14,12%; a União Geral dos Trabalhadores (UGT), com 7,89%; a Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), com 7,77%; a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), com 7,04%; e a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), com índice de representatividade 7,02%.
A apuração da representatividade sindical é feita com base nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2009 e do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, em janeiro de 2011.
As centrais sindicais que no ano-base de referência atingiram os requisitos legais são consideradas para efeito de cálculo da taxa de proporcionalidade (TP). Será fornecido às centrais o Certificado de Representatividade (CR) contendo a TP. A Caixa Econômica Federal é a responsável pela transferência da contribuição sindical relativa às centrais sindicais.
Entre as atribuições das centrais, especificadas na Lei 11.648/2008, estão a coordenação da representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a elas filiadas e participação de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social de composição tripartite que discutam algo de interesse dos trabalhadores.
A lei considera central sindical a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores.
Para assumir essas atribuições, as centrais deverão atender a alguns requisitos. Entre eles, a filiação de no mínimo 100 sindicatos distribuídos nas cinco regiões do país e filiação em pelo menos três regiões do País de, no mínimo, 20 sindicatos em cada uma.
Também deve ter sindicatos filiados de, pelo menos, cinco setores de atividades econômicas e filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.

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