ADURN-Sindicato ajuíza ação para cobrança da VPI

Publicado em 11 de março de 2013 às 09h21min

Tag(s): Jurídico



 Os docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte que recebem em seus contracheques a rubrica VPI (Vantagem Pecuniária Individual) poderão ajuizar ação para revisão de remuneração e cobrança das diferenças pagas a menor. Comumente conhecida como “Ação dos 13,23%”, em função de reajuste diferenciado concedido por força da edição da Lei n. 10.698/2003, em afronta ao princípio da isonomia que dispõe a Constituição Federal, a ação visa equiparar, em termos percentuais, os ganhos nos vencimentos dos professores a partir da instituição da VPI.
Segunda a advogada Andreia Munemassa, a propositura visa garantir o tratamento igualitário aos servidores públicos federais no tocante aos índices de revisão das respectivas remunerações, condenando a União ao pagamento dos valores atrasados, devidamente corrigidos, correspondentes à aplicação do mesmo índice conferido aos demais servidores públicos civis federais, bem como a retificação dos valores percebidos mensalmente, fazendo-se incluir o acréscimo correspondente ao mesmo índice sobre as remunerações futuras.
Andrea explica que em 2003, o governo federal criou a VPI aos servidores, ocupantes de cargos efetivos ou empregos públicos, no valor de R$ 59,87. Uma espécie de revisão remuneratória complementar à Lei n. 10.697/03, que instituiu o reajuste geral anual da remuneração (e do subsídio) no percentual de 1% (um por cento), o que gerou uma maior e diferenciada recomposição para os servidores que recebiam menor remuneração, em afronta ao princípio da isonomia, disposto no art. 37, X, da Constituição Federal.
O direito à revisão anual da remuneração surgiu com a Emenda Constitucional 19/98 e, tendo o referido índice aplicado natureza revisional, deveria ser estendido a todos os servidores públicos federais indistintamente, sendo, portanto, devido a todos que não o receberam, em sua integralidade.
Desta forma, os professores da UFRN que foram contemplados com reajustes inferiores, têm direito às diferenças entre estes e o índice geral aplicado aos servidores de menor remuneração, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia. Os interessados deverão agendar um horário para atendimento no Plantão Jurídico do ADURN-Sindicato das terças e quartas, entre 14h e 18h, e apresentar cópias do RG, CPF, comprovante de residência e ficha financeira do período de 2007 a 2012.

 

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]