Oferta de orientação vocacional poderá ser obrigatória no ensino médio

Publicado em 04 de junho de 2013 às 09h02min

Tag(s): Agência Senado



A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) reúne-se na terça-feira (4), às 9h30, com 15 itens na pauta de votações. O primeiro é o projeto (PLS 228/2012) do senador Cyro Miranda (PSDB-GO) que obriga as instituições de ensino a oferecerem atividades de orientação vocacional, "com profissionais especializados", no ensino médio. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996).
Cyro afirma na justificação da proposta que a escolha de uma profissão ou carreira envolve interesse pessoal, aptidões específicas e formação adequada. Também ressalta sua expectativa de que a medida leve à redução "de vagas desperdiçadas com escolhas equivocadas". A proposta estabelece ainda que as instituições de ensino terão de reservar parte da jornada do ensino médio em tempo integral à formação técnico-profissional.
Em relatório favorável ao projeto, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) apresenta uma emenda para que a orientação vocacional seja oferecida não apenas no ensino médio, mas também no último ano do ensino fundamental. Assim, o estudante terá a oportunidade de escolher que tipo de ensino médio cursará, o tradicional ou técnico-profissional, além de já começar a preparação para a escolha do curso superior.
Alvaro Dias argumenta que "a complexidade do mundo do trabalho e a pluralidade da oferta de cursos profissionais de nível médio e superior chegaram a tal ponto que se torna imprescindível uma orientação vocacional não somente na etapa do ensino médio, mas também no final do ensino fundamental, como instrução básica para as escolhas do itinerário formativo adequado às aptidões e desejos dos adolescentes".
Depois da CE, o PLS 228/2012 será apreciado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Professor
Os senadores da CE também podem votar o PLS 313/2012, que reduz de seis para dois anos o prazo para que qualquer cidadão possa exigir a abertura de concurso público para cargo de professor de instituição pública de ensino que estiver sendo ocupado por professor não concursado.
O autor do projeto, o então senador Cidinho Santos (PR-MT), argumenta que o prazo de seis anos é muito extenso. Na opinião dele, de acordo com o prazo vigente, um professor pode esperar até oito anos para tomar posse em um novo concurso público, se somados aos seis anos iniciais mais dois anos necessários para realização do concurso e preenchimento da vaga.
O relator da proposta, o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou um substitutivo ao projeto aceitando a mudança do prazo para dois anos, ressalvados os direitos assegurados em lei, que permitem a admissão temporária de professores substitutos e visitantes, e também de professor e pesquisador visitante estrangeiro.
Se aprovado, o projeto será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em caráter terminativo.

Fonte: Agência Senado

 

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