Assembleia decide por ajuizar ações coletivas

Publicado em 05 de junho de 2013 às 11h48min

Tag(s): Jurídico



Em Assembleia realizada nesta terça-feira, 4 de junho, os professores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte decidiram, com apenas uma abstentção, pelo ajuizamento das ações coletivas de IR e PSS sobre parcelas não tributáveis e que não se incorporem a aposentadoria, e autorizaram a inclusão das ações de VPI e auxílio alimentação.
Reunidos no auditório do Núcleo de Pesquisa em Ciências Sociais - NEPSA, cerca de 100 docentes aprovaram, ainda, o parecer do Conselho Fiscal, referente à Prestação de Contas do Exercício do segundo semestre de 2012 da Gestão 2012/2015.
Ação coletiva de IR e PSS
A ação fundamenta-se, em relação ao INSS, no fato de que verbas indenizatórias, adicional noturno e de insalubridade, assim como férias, não compõem a aposentadoria, não sendo, assim, devidas contribuições previdenciárias tendo como fato gerador essas verbas. No tocante ao Imposto de Renda, não é devido o imposto, pois essas verbas não se caracterizam como “renda”.
Segunda a advogada Andreia Munemassa, a ampliação da base de cálculo da contribuição previdenciária e tributária, incluindo parcelas que não devem ser tributadas, tais como adicional de férias, abono pecuniário, adicional ou auxílio-natalidade, adicional ou auxílio-funeral, adicional de prestação de serviço extraordinário, adicional noturno, adicional de insalubridade, de periculosidade ou de penosidade, ajuda de custo, auxílio creche e ainda as verbas que não se incorporam à aposentadoria, como a retribuição devida pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança, fere princípios constitucionais e tributários.
VPI
Comumente conhecida como “Ação dos 13,23%”, em função de reajuste diferenciado concedido por força da edição da Lei n. 10.698/2003, em afronta ao princípio da isonomia que dispõe a Constituição Federal, a ação visa equiparar, em termos percentuais, os ganhos nos vencimentos dos professores a partir da instituição da VPI.
Segunda a advogada Andreia Munemassa, a propositura visa garantir o tratamento igualitário aos servidores públicos federais no tocante aos índices de revisão das respectivas remunerações, condenando a União ao pagamento dos valores atrasados, devidamente corrigidos, correspondentes à aplicação do mesmo índice conferido aos demais servidores públicos civis federais, bem como a retificação dos valores percebidos mensalmente, fazendo-se incluir o acréscimo correspondente ao mesmo índice sobre as remunerações futuras.
Andrea explica que em 2003, o governo federal criou a VPI aos servidores, ocupantes de cargos efetivos ou empregos públicos, no valor de R$ 59,87. Uma espécie de revisão remuneratória complementar à Lei n. 10.697/03, que instituiu o reajuste geral anual da remuneração (e do subsídio) no percentual de 1% (um por cento), o que gerou uma maior e diferenciada recomposição para os servidores que recebiam menor remuneração, em afronta ao princípio da isonomia, disposto no art. 37, X, da Constituição Federal.
O direito à revisão anual da remuneração surgiu com a Emenda Constitucional 19/98 e, tendo o referido índice aplicado natureza revisional, deveria ser estendido a todos os servidores públicos federais indistintamente, sendo, portanto, devido a todos que não o receberam, em sua integralidade.
Desta forma, os professores da UFRN que foram contemplados com reajustes inferiores, têm direito às diferenças entre estes e o índice geral aplicado aos servidores de menor remuneração, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia.
Auxílio alimentação
A presente ação tem por fundamento a quebra do princípio da isonomia tendo em vista a discrepância do valor recebido a título de auxílio alimentação entre os servidores do TCU e os professores. Diante da disparidade de valores o TRF 1 Região vem reconhecendo devido a equiparação de valores.
 

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