ADURN-Sindicato ajuíza ação para garantir a Contagem Especial de Tempo de Serviço

Publicado em 01 de agosto de 2013 às 14h05min

Tag(s): Jurídico



Com o objetivo de efetivar o Mandado de Injunção (MI) que trata da contagem especial de tempo de serviço prestado sob a ação de agentes insalubres, a assessoria Jurídica do ADURN-Sindicato está ajuizando ação na Justiça.

A ação está sendo movida depois de decisão da suspensão de aplicação de todos os atos normativos que versem sobre a conversão de tempo de serviço exercido em condições especiais em tempo comum, inclusive daqueles que disciplinam o assunto em relação ao período anterior à edição da Lei nº 8.112/90. “Isso significa que, por tempo indeterminado, estão suspensos todos os processos administrativos que tratam dessa matéria”, a advogada do Sindicato, Andréia Munemassa.

A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, através do Ofício-Circular nº 5, de 24 de junho de 2013, determina aos Superintendentes Regionais, Gerentes Executivos, Chefias de Serviço/Seção de Gestão de Pessoas a suspensão da concessão de Abono de Permanência e/ou Aposentadoria decorrentes do uso de conversão de tempo exercido sob condições especiais a partir de 12/11/1990 (tempo de serviço insalubre) previsto no Mando de Injunção nº 1042, de 18/02/2010.

"Na prática, para que se tenha aplicabilidade a decisão do Mandado de Injunção, o docente terá que entrar, a partir da vigência desta orientação, com processo judicial antes que o direito alcance a prescrição, o que ocorrerá o próximo ano", esclarece Andréia Munemassa. “Desta forma, a expectativa é que possamos atender o maior número de professores até o final deste ano”, ressalta.

Andréia alerta para a atenção que os professores devem ter para que a solicitação não seja objeto de questionamento nem impugnação. Como regra geral, os pedidos de revisão de atos de aposentadoria devem ser feitos no prazo de cinco anos, contados de sua concessão. 

"Mas chamo atenção, principalmente, sobre a assinatura de termos onde o docente abre mão de buscar judicialmente o pagamento do direito que pleiteia administrativamente sem que em contrapartida lhe seja apresentado em documento a data para pagamento e o valor a ser recebido, o que pode implicar em perda definitiva do direito", afirma.

MI 880

Na falta de lei específica, o Mandado de Injunção supre a lacuna regulando os critérios especiais de tempo de serviço para quem está sujeito a essas condições. A decisão do STF permite tanto a contagem especial dos períodos trabalhados sob a ação de agentes nocivos à saúde ou à integridade física (comumente chamado de fator 1.4 ou 1.2), como também reconhece que os servidores que atuaram sob tais condições de forma permanente, não ocasional, nem intermitente, por pelo menos 25 anos, têm direito à própria aposentadoria especial aos 25 anos de serviço.

Portanto, com efeito, o MI viabiliza a contagem especial do tempo de serviço prestado sob condições insalubres ou perigosas após 11.12.1990, ainda que sob regime estatutário, com o que cada dia de trabalho seria contado com o acréscimo de 20% (vinte por cento), para as mulheres, e de 40% (quarenta por cento) para os homens, de forma que ambos poderão proceder a contagem destes períodos e acrescê-los aos períodos normais, chegando ao total de tempo de serviço para fins de aposentadoria. E abre, ainda, a possibilidade jurídica de se conseguir, em relação aos servidores que trabalharam todo o tempo sob a ação destes agentes nocivos, o direito à própria aposentadoria especial.

Andreia ressalta que, em relação aos períodos laborais anteriores a 11.12.1990, a jurisprudência do STJ e do STF já eram pacíficas em determinar a aplicação da legislação previdenciária da época, reconhecendo aos servidores o direito á contagem do tempo de serviço prestado em condições insalubres ou perigosas com os respectivos acréscimos previstos nas antigas normas previdenciárias.

Os docentes já aposentados também poderão ter seus valores revisados, na medida em que o somatório de mais tempo de serviço poderá gerar, em diversos casos, alteração das aposentadorias proporcionais. 

"É imprescindível que os docentes busquem a Assessoria Jurídica do Sindicato para fornecermos informações importantes sobre os procedimentos que devem ser adotados pelo professor que procura o reconhecimento de seu direito à contagem especial de tempo ou aposentadoria especial", explica Andréia Munemassa. 

Segundo a advogada, o objetivo não é trazer fórmulas prontas para a aquisição do direito e sim oferecer subsídio necessário para que o docente nessas condições possa buscar seu direito.

Quem tem direito

Desta forma, os professores que trabalham ou trabalharam sob a ação de agentes nocivos à saúde ou à integridade física, ou que atuam ou atuaram sob tais condições de forma permanente, não ocasional, nem intermitente, por pelo menos 25 anos, devem procurar a Assessoria Jurídica do ADURN-Sindicato para verificar a aplicação ou não do Mandato de Injunção que garante a contagem especial deste tipo de serviço. Os professores aposentados também poderão ter direito à revisão dos valores. 

Os interessados deverão agendar um horário para atendimento no Plantão Jurídico do ADURN-Sindicato das segundas, terças e quartas, entre 14h e 18h, e apresentar cópia do relatório analítico e, no caso dos professores aposentados, também a portaria de aposentadoria.

ADURN Sindicato
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