MEC publica diretrizes gerais para concessão do RSC

Publicado em 25 de fevereiro de 2014 às 11h05min

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Foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira, dia 21 de fevereiro, a Resolução que estabelece os pressupostos, as diretrizes e os procedimentos para a concessão de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos docentes da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).

O documento foi finalizado na quinta-feira, 20, pelo Conselho Permanente de Reconhecimento de saberes – CPRSC, que aprovou em definitivo a Resolução 01/2014. O vice-presidente do PROIFES-Federação, Prof. Brandão (SINDIEDUTEC-PR), prof. Valdemir Alves Junior (ADIFESP) e profª Gilka Pimental (ADURN) estiveram presentes e avaliam esse processo como uma das maiores conquistas dos professores, fruto do acordo assinado pelo PROIFES e Governo Federal no ano de 2012.

Após meses de intensos debates e negociações,  o documento finalmente foi aprovado com 14 votos favoráveis dos conselheiros representantes do PROIFES-Federação, Secretarias dos Ministérios da Educação, do Planejamento (MPOG) e da Defesa, CAPES, CONIF, CONDETUF, CONDICAP e Representantes da Comunidade. A única abstenção foi a do Sinasefe, cujo único representante presente alegou que a Entidade não tinha ainda discussão aprovada pelos professores que representa.  

Na reunião realizada no Ministério da Educação, os integrantes do Conselho Permanente do RSC avaliaram as alterações sugeridas pela Consultoria Jurídica do MEC. Entre as principais mudanças está o resgate da proposta original do PROIFES-Federação: a diminuição de 60% para 50% da pontuação prevista para a concessão do RSC, sendo que no mínimo, 50% destes pontos deverão estar contemplados no nível pretendido o que permitirá que um maior número de professores consigam o beneficio. 

Segundo o Coordenador do CPRSC, e novo Secretário da SETEC, Aléssio Trindade, a proposta anterior atribuía tratamento diferenciado aos professores o que, segundo avaliação do setor jurídico do MEC, fere o princípio da isonomia. Assim, foram retirados dois parágrafos que tratavam especificamente dos percentuais necessários aos docentes que ingressaram na Rede Federal antes de março de 1993 e de março de 1997.  A redução do percentual para 50%, segundo o coordenador do Conselho Permanente, mesmo com maior impacto orçamentário para o governo, “tinha de ser feita para que não houvesse fragilidade jurídica na Resolução a ser publicada”. 

Outra mudança feita pelo Jurídico do MEC, questionada pelo PROIFES foi à inserção da palavra “seleção” no processo avaliativo do RSC. Segundo o coordenador do CPRSC, Aléssio Trindade a introdução do termo, foi uma forma jurídica de regulamentar o pagamento dos avaliadores, conforme proposta apresentada pelo PROIFES e aproada em reuniões anteriores. Para se evitar qualquer interpretação futura de que a concessão do RSC ainda necessitasse de outras regras e regulamentos, o PROIFS exigiu a inclusão de um parágrafo 3º no Art. 2º da Resolução que deixasse claro que não haverá limite de vagas e/ou concorrência, nos termos do art. 18, da Lei nº 12.772, de 2012.

Outro ponto incluído na Resolução foi a criação de um banco nacional único de avaliadores, onde poderão se cadastrar professores da carreira do Ensino Básico Técnico e tecnológico. Este banco será implementado pelo MEC e permitirá que as CPPDs façam o sorteio dos membros internos e externos que comporão a Comissão Especial que será responsável pelo processo de avaliação para concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências.

Com a aprovação final da Resolução do RSC o PROIFES celebra mais uma vitória importante para os professores de EBTT de todo o Brasil. Com atuação firme na defesa dos interesses dos professores tem-se agora um instrumento legal para que as instituições federais, os professores e seus sindicatos possam encaminhar o processo avaliativo do RSC que dependerá ainda da regulamentação em cada instituição de ensino. Para a professora Gilka Pimentel, diretora do EBTT, do PROIFES, "a Federação tem a responsabilidade de apoiar e incentivar os professores que nos procuram por informações sobre como realizar esse processo nas suas instituições. Estamos disponibilizando o material já produzido pela comissão dos professores do Instituto do Paraná e pela UFRN como forma de subsidiar a construção dos critérios em cada instituição".

Fonte: PROIFES-Federação

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