ADURN-Sindicato publica regras para eleição de candidatos ao X Encontro do PROIFES-Federação

Publicado em 11 de junho de 2014 às 11h25min

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Com o objetivo de estabelecer o procedimento e prazos para eleição de delegados ao X Encontro Nacional do PROIFES-Federação, o ADURN-Sindicato publica o Regimento Eleitoral com detalhamento das normas.

Os professores que desejarem participar como Delegado devem atentar para os prazos de inscrição, que tem início na próxima segunda-feira, 16 de junho, e se encerram dia 27 de junho. Todos os docentes sindicalizados ao ADURN-Sindicato até o dia 31 de maio de 2014 podem se candidatar. Os interessados deverão entregar formulário de inscrição (clique AQUI para baixar o formulário), devidamente preenchido e assinado, na recepção do Sindicato ou enviar por via eletrônica através do email [email protected].

O Encontro acontece entre os dias 31 de julho e 04 de agosto, na cidade de Goiânia/GO. Durante cinco dias de trabalho, professores de todas as regiões do país debaterão temas relacionados à organização sindical da Educação na América Latina, consolidação e expansão do novo Movimento Docente, projeto de Educação para o Brasil, CONAE e FNE, Autonomia Universitária, Reestruturação da Carreira Docente e salários para 2016-2018, expansão do Ensino Público Federal e condições de trabalho, aposentadoria e previdência.

Para a presidente do ADURN-Sindicato, Ângela Ferreira, é um momento importante para se discutir questões específicas, vinculadas à esfera acadêmica, e que apontam os caminhos para a luta sindical. “Nestes encontros, conseguimos ter uma perspectiva de todo o cenário educacional do país e discutimos como podemos melhorar a qualidade do ensino. Isto é traduzido nas nossas lutas junto ao Governo e ao Congresso Nacional”, diz.

Confira o Regimento na íntegra:


REGIMENTO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DE DELEGADOS AO X ENCONTRO NACIONAL DO PROIFES-FEDERAÇÃO

 

Art. 1º - O período de inscrição para Delegado será das 8h do dia 16 de junho de 2014 até às 17h do dia 27 de junho de 2014;

Art. 2º - Estarão aptos a se candidatar a Delegado todos os docentes sindicalizados ao ADURN-Sindicato até o dia 31 de maio de 2014;

Art. 3° - Para candidatar-se a Delegado, o professor sindicalizado deverá preencher e assinar o formulário de inscrição, que estará disponível na recepção da entidade ou através do site do ADURN-Sindicato (www.adurn.org.br) e entregá-lo na recepção do Sindicato ou enviar por via eletrônica através do email [email protected], durante o período de inscrição;

Art. 4° - A lista dos candidatos será amplamente divulgada a partir do dia 30 de junho de 2014, através dos veículos de comunicação utilizados pelo ADURN-Sindicato;

Art. 5º - A eleição dos candidatos ocorrerá das 0h00 do dia 07 de julho de 2014 até às 18h do dia 14 de julho de 2014, através da página do ADURN-Sindicato (www.adurn.org.br);

Art. 6º - O número de delegados considerados eleitos corresponderá, conforme prevê o Estatuto do PROIFES-Federação, a uma votação de 50 associados ou fração. Exemplificando: 1 a 50 votantes - 1 delegado eleito; 51 a 100 votantes - 2 delegados eleitos e assim sucessivamente; a ordem de eleição de cada candidato eleito será definida pelo número de votos individualmente recebidos; serão considerados suplentes os candidatos não eleitos, definindo-se a ordem de suplência de acordo com a votação obtida;

Art. 7º - A apuração e divulgação dos votos serão feitas pela Diretoria do ADURN-Sindicato, a partir da 19h, do dia 14 de julho de 2014;

Art. 8º - Os casos omissos neste Regimento serão decididos pela Diretoria do ADURN-Sindicato, em conformidade com o Regimento Eleitoral para a eleição de delegados ao X Encontro Nacional do PROIFES;

 

Natal, 09 de junho de 2014

 

Maria Ângela Fernandes Ferreira

Presidente do ADURN-Sindicato

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]