A votação estará disponível na segunda-feira, 22/11, às 08h.
Olá professor (a), seja bem-vindo (a) ao ADURN-Sindicato! Sua chegada é muito importante para o fortalecimento do Sindicato.
Para se filiar é necessário realizar 2 passos:
Você deve imprimir e preencher Ficha de Sindicalização e Autorização de Débito (abaixo), assinar, digitalizar e nos devolver neste e-mail: [email protected].
Ficha de sindicalização Autorização de DébitoAutorizar o desconto no seu contracheque na sua área no SIGEPE e que é de 1% do seu VB (Vencimento Básico).
Tutorial do SIGEPEFicamos a disposição para qualquer esclarecimento.
ADURN-Sindicato
Publicado em 27 de julho de 2009 às 15h40min
Tag(s): PROIFES
Reuniram-se, no dia 21 de julho de 2009, Bancada Sindical e Governo, em reunião em que o Secretário Geral de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Duvanier Paiva Ferreira – apresentou, conforme previamente anunciado, um documento intitulado ‘Lei geral sobre a democratização e o tratamento dos conflitos nas relações de trabalho entre os servidores públicos e o Estado’.
Sobre o ‘Direito à livre associação sindical’, a proposta seria a da multiplicação por dois o atual número de afastamentos previstos por entidade sindical, para exercício de mandato classista, sendo metade deles com vencimentos pagos pelo Estado e a outra metade, não. Enfatizou que seria previsto o direito à livre divulgação dos movimentos grevistas e à arrecadação de fundos de greve.
Falando a seguir sobre a Negociação Coletiva, repetiu o Secretário que o objetivo central era o de garantir que o Estado negocie com seus servidores, em todas as esferas de poder. Disse que, conforme pactuado, a idéia seria encaminhar textos legais que tratassem ao mesmo tempo dessa questão e do direito de greve.
Sobre o direito de greve, disse que o Governo estava trabalhando com um novo conceito – o de greve ‘razoável’ e ‘proporcional’. Não seria o caso de julgar uma greve no serviço público ‘ilegal’ ou ‘abusiva’. Em vez disso, a sociedade poderia considerá-la ‘pouco razoável’ ou ‘desproporcional’, e o faria através de seus representantes em um ‘Observatório Social das Relações de Trabalho no serviço público’, a ser criado. O ‘Observatório Social’ seria uma instância com as seguintes atribuições, expôs o Secretário: 1) Consultiva e moderadora, em caso de conflitos; 2) Desenvolvimento de estudos e pesquisas na área de relações de trabalho do serviço público; e 3) Avaliação de propostas de autorregulamentação. Sua composição seria de 50% da ‘sociedade civil’, 25% de gestores públicos e 25% de entidades sindicais. Duvanier explicou a seguir que, para efeito do exercício do direito de greve, os servidores seriam agrupados em três categorias: a) os servidores armados, mais especificamente, aqueles incumbidos de utilizar do ‘monopólio da violência do Estado’, quando julgado necessário – a esses seria vedado o direito de greve; b) os servidores atuando em atividades exercidas exclusivamente pelo Estado – nesse caso a greve seria ‘limitada’ e ‘regulamentada’; e c) os demais servidores, isto é, aqueles cujas atividades são exercidas pelo Estado e também pela iniciativa privada. Neste terceiro caso, a forma de conduzir as greves seria discutida e aprovada em Assembléias Gerais – ‘sem qualquer exigência de quorum’, explicou o Secretário – e, posteriormente, homologada pelo Observatório Social. Duvanier afirmou que, caso a greve fosse considerada ‘não razoável’ ou ‘não proporcional’ pela sociedade (leia-se Observatório Social), então poderia ser aplicada multa à Entidade Sindical em questão.
A Bancada Sindical teve dúvidas sobre a definição de ‘sociedade civil’, que não foi tornada precisa, o que foi considerado preocupante, frente ao fato de que, afinal, seus integrantes tem presença quase definidora no Observatório Social; e, dependendo da correlação de forças em um dado município, Estado ou mesmo a nível federal, em um certo momento, pode ocorrer que a composição e a escolha dos membros da ‘sociedade civil’ seja francamente hostil aos trabalhadores do serviço público. Também os conceitos de ‘razoável’ e ‘proporcional’, não ficaram claros e o governo não teve sucesso em explicar à Bancada esses conceitos.
A Bancada também questionou o número de dirigentes que poderiam se afastar para exercício de mandato sindical – mesmo sendo o dobro do montante atual, ainda assim a quantidade de afastados seria insuficiente, consideraram diversas entidades. E mais ainda: isso seria agravado se metade deles não tivesse afastamento remunerado pelo Estado, tendo que ser ‘bancada’ pela Entidade Sindical.
O PROIFES apresentou um encaminhamento para a reunião, que acabou sendo aceito por todos: a) a Bancada Sindical analisaria, sem a presença do Governo, o Projeto de Lei apresentado, procurando resgatar todo o trabalho feito anteriormente; nos pontos em que houvesse discordância, seriam construídas propostas substitutivas; b) para isso, seria inicialmente constituída uma ‘Comissão da Bancada Sindical’, com o objetivo de sistematizar os trabalhos – uma vez elaborado documento preliminar, o mesmo seria enviado para análise de toda a Bancada, que se reuniria posteriormente para discuti-lo e aperfeiçoá-lo; e c) após essas etapas, seria marcada nova reunião entre Bancada Sindical e Governo, com o propósito de continuar e finalizar as negociações.
A ‘Comissão da Bancada Sindical’ foi a seguir constituída, sendo indicadas quatro entidades: CUT, PROIFES, FASUBRA e CONDSEF. A proposta de cronograma acertada é elaborar um primeiro documento até o início de agosto, quando o mesmo será remetido às demais entidades da Bancada. O próximo encontro da Bancada Sindical será no dia 18 de agosto, após o que haverá nova reunião com o Governo.