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ADURN-Sindicato
Publicado em 31 de julho de 2009 às 15h34min
Tag(s): ANDES
O ANDES-SN apresentou ontem, 28/7/09, impugnação ao pedido de registro sindical do Proifes-Sindicato no Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE). A impugnação seguiu o trâmite previsto na legislação vigente que estabelece o prazo de 30 dias a partir da publicação do pedido de registro sindical que, no caso, ocorreu no dia 30/6/09. A medida fundamenta-se no fato do ANDES-SN constituir-se no legítimo representante dos docentes das instituições de ensino superior, municipais, estaduais ou federais, conforme reconhecido pelo próprio MTE, face ao restabelecimento de seu registro sindical em 5/6/09 e pela outorga da Certidão de Registro Sindical ao ANDES-SN, pelo ministro do Trabalho e do Emprego, Carlos Lupi, e pelo secretário de Relações do Trabalho, Luis Antônio de Medeiros Neto, em cerimônia oficial que teve lugar no Ministério em 24/6/09 (veja matérias relacionadas). A impugnação fundamenta-se também nos vícios e ilegalidades da encenação feita pelo Proifes na tentativa de constituir-se em sindicato, em particular no que concerne ao desrespeito aos mais elementares procedimentos democráticos diante da escandalosa obstrução de participação de membros da categoria na assembléia convocada para sua constituição em 6/9/08, conforme fartamente documentado e amplamente divulgado à época (veja o que já foi publicado a respeito).