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Publicado em 28 de novembro de 2018 às 09h09min
Tag(s): PROIFES
Em carta protocolada nesta terça-feira, 27, no Supremo Tribunal Federal (STF), o PROIFES-Federação pede ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6004, ajuizada contra a Medida Provisória (MP) 849/2018, a suspensão imediata da MP, que visa adiar para 2020 os efeitos financeiros dos acordos firmados pelas entidades representativas dos servidores públicos federais com o governo federal em 2015.
Na carta, o PROIFES reitera o pedido feito na ADI, juntamente com outras entidades, destacando os prejuízos salariais aos quais os servidores públicos federais serão submetidos caso aprovada a MP, em especial os professores, para os quais está previsto não um reajuste, mas uma parcela de reestruturação da carreira, conforme cita o documento:
“No caso dos professores federais por nós representados, não se trata de reajuste, mas de reestruturações das carreiras. Estamos falando de acordos firmados pelo Governo com as entidades sindicais e que foram transformados em Lei, após sanção do Presidente Michel Temer, como foi o caso da Lei 13.325/2016. Portanto, transformaram-se em despesa obrigatória. Sua suspensão de forma unilateral, pela MP 849 assinada pelo mesmo Presidente Michel Temer, se configura em claro desrespeito à negociação coletiva com os servidores públicos, garantida pela Convenção 151 da OIT, ratificada pelo Estado brasileiro, o que configura uma prática anti-sindical, que não se coaduna com os melhores princípios da Democracia e da República, como prevê nossa Carta Magna(...)”
O PROIFES ressalta, ainda, na Carta, que o ministro relator da ADI 6004 “saberá compreender e sensibilizar-se diante da grave crise que poderá ocorrer na vida dos servidores públicos federais do Poder Executivo, caso o Governo não cumpra os acordos firmados.”
Confira aqui o documento na íntegra.
Fonte: PROIFES-Federação