Precatórios: a verdade que deve ser reposta no seu devido lugar

Publicado em 16 de janeiro de 2019 às 08h58min

Tag(s): Opinião Precatórios



Artigo publicado no espaço de opinião do jornal Tribuna do Norte, edição desta quarta-feira, 16 de janeiro de 2019.

Por Wellington Duarte*

 

A Diretoria do Sindicato dos Professores da UFRN, ADURN-Sindicato, foi tomada de surpresa com a publicação de um artigo, neste jornal de grande circulação no estado, com uma série de inverdades. No texto se acusa, de forma indecente, a atual gestão e as gestões passadas, assim como a nossa assessoria jurídica, de terem tido comportamento vil, em detrimento dos mais de 1.900 demandantes de um processo conhecido na UFRN como processo dos “precatórios”. Estas insinuações impensadas jogam nuvens de fumaça num momento delicado, em que se busca firmar acordo para encerrar os mais de 27 anos de penitência dessas pessoas, em busca de seu direito justo.

Cabe a esta Diretoria responder às acusações, embora lamente que se tenha um quase mórbido desejo de querer ver esse processo condenado ao limbo, devido a um posicionamento que ignora todas as tratativas feitas de 2013 para cá, e que só mostra a incapacidade de certos segmentos em se relacionar com os procedimentos democráticos, no caso as assembleias gerais dos sindicatos, instância superior reconhecida pela lei sindical e trabalhista, que ainda existe.

Cabe repor a verdade e começa pelo fato de que em 2013, por orientação da antiga assessoria jurídica, enviamos uma reclamação à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, denunciando o governo brasileiro de ter descumprido o dever de pagar os chamados “precatórios”. Na época, a Diretoria, apesar de argumentar que isso não teria efeito e que se fossemos apenas tomar essa medida, não teríamos como retomar o processo, que fora arquivado em 2011. O fato é que só obtivemos a resposta da CIDH da OEA ano passado e ela foi curta e objetiva: não havia condições de admissibilidade da petição, tendo em vista o não esgotamento dos recursos internos.

Em junho de 2013, o então vice-presidente do ADURN-Sindicato, aconselhado pela nova assessoria jurídica do Sindicato, autorizou que se iniciassem as ações para desarquivar o processo e entrasse como ação de extremo risco, conhecida como “rescisória da rescisória” que, em termos leigos significa uma nova ação, para identificar erros processuais e fazer com que se modifique o que já foi decidido. Recurso de tal monta, difícil e que a antiga assessoria e juristas de alta conta no meio, afirmaram ser muito difícil de ter sucesso, não fez a Diretoria recuar e depois de muitas buscas, encontramos advogados dispostos a enfrentar essa ação de altíssimo risco de perda.

Quem autorizou o Sindicato a entrar com esse recurso, assim como com a distribuição dos honorários, foi uma Assembleia Geral, realizada em 19 de setembro de 2013, que tinha sido convocada 15 dias antes. Um pequeno grupo de professores que se insurgiu contra a nossa decisão de entrar com esse processo e contratar novos advogados, entrou com uma outra ação, no Ministério Público do Trabalho, acusando-nos de (sic) não querer entrar com o ajuizamento da ação, demonstrando um comportamento equivocado. Antes de receber a notificação da audiência no MPT, a Assembleia para a apresentação dos escritórios e encaminhamentos para o ajuizamento da ação, já contava com o Edital publicado neste mesmo jornal. Três dias antes da sua realização, realizou-se a tomada de depoimentos no MPT e assinou-se, de fato, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), normal nesses procedimentos, e a prova da correção dos atos da Diretoria deu-se pelo simples fato de que a Procuradoria determinou o arquivamento do “caso”, em 24 de setembro.

O artigo, intempestivo e fantasioso, tenta incutir no leitor que ocorreram uma série de erros e ações de má fé da Diretoria, para prejudicar os demandantes; um delírio, já que seria novelístico uma entidade agir para prejudicar seus sócios. De qualquer forma, em dezembro de 2014, nossa ação “rescisória da rescisória”, venceu, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o que fez com o processo fosse retomado de onde parou, ou seja, uma nova etapa, a partir de março de 2015, a liquidação dos autos, de alto grau de complexidade, algo que parece ser do desconhecimento dos caluniadores. Nesses três anos, a Diretoria e sua assessoria jurídica travaram uma batalha sem trégua contra procedimentos protelatórios e interesses mesquinhos, que levaram, em determinados momentos, a uma efetiva ameaça de paralisação da tramitação do mesmo. Ressalte-se que o valor pretendido pelo Sindicato foi o que constava nos autos do processo, com sua devida atualização monetária e correção dos valores.

Não coube ao Sindicato estabelecer os valores devidos e sim à decisão judicial, que é do conhecimento público, mas coube ao Sindicato, em concordância com a presidência do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-21), procurar promover um acordo que favoreceria o recebimento do valor estipulado na sentença de liquidação.

 As estapafúrdias insinuações, fruto de um delírio movido a ressentimento, vão contra a lógica, pois o Sindicato, ao defender a negociação para um acordo, protege aqueles muitos septuagenários e octogenários que, ao contrário do que se pensa, não tem altos proventos de aposentadoria e estão, diante da crise econômica e social, necessitados desse recurso.

Os esforços, reconhecidos pela esmagadora maioria dos demandantes, tem sido no sentido de fechar o acordo de pagamento e isso pode ser visto na Assembleia Geral de 30 de novembro de 2018, que há menos de dois meses atrás, aceitou, por 340 votos a favor, 15 contrários e 1 abstenção, a nossa proposta de negociação, o que vai de encontro a sandice de afirmar que induzimos as pessoas a votarem por ignorância, ressalvando que nos dias anteriores à Assembleia, montamos um plantão permanente no Sindicato, para informarmos aos professores os valores que achamos que podem estar no acordo.

Infelizmente pessoas de má fé, tomadas pelo ódio visceral ao novo e impulsionadas pela ignorância e a desinformação auto infligida, agem de forma diversionista e utilizam-se de um jornal de grande circulação, para despejarem esse ódio ressentido e recalcado. A Diretoria do Sindicato, ciente dos seus compromissos com os demandantes, continuará a agir como vem fazendo e não se dobrará aos ataques de um pequeno grupo que parece ter o desejo mórbido de ver o processo estancar e entrar no limbo judiciário.

*Professor do Departamento de Economia da UFRN e presidente do ADURN-Sindicato

ADURN Sindicato
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