Em artigo, presidente do Sindicato chama categoria a defender a permanência da atuação da ADURN

Publicado em 10 de junho de 2019 às 18h26min

Tag(s): Opinião MP 873



Por Wellington Duarte, Presidente do ADURN-Sindicato

No último sábado, 8 de junho, o desembargador Leonardo Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), localizado em Recife, deu um duro golpe no ADURN-Sindicato, ao cassar, de maneira monocrática, a liminar que sustentava a contribuição voluntária em contracheque. O entendimento do desembargador, um advogado especialista em Direito Eleitoral, é de que a Medida Provisória 873, editada pelo Governo Bolsonaro, é perfeitamente constitucional.

Publicada em plena sexta-feira de carnaval, a MP 873 tirou o direito dos docentes sindicalizados ao ADURN-Sindicato de terem suas contribuições voluntárias descontadas no contracheque, obrigando o Sindicato a obter, individualmente, a autorização para que a contribuição seja paga via boleto ou débito em conta.

Ao contrário do entendimento do desembargador, a medida é absolutamente ilegal e inconstitucional, pois significa a intervenção do Estado nas relações entre o sindicato e o sindicalizado, com o mero objetivo de enfraquecer as entidades sindicais.

Diante da MP, o ADURN-Sindicato entrou com uma ação liminar para garantir que fosse mantida a contribuição voluntária em contracheque e iniciou, ao mesmo tempo, uma campanha para pedir autorização a cada um dos 2 mil 570 docentes sindicalizados, para que suas contribuições voluntárias sejam debitadas em conta. Até o momento apenas 15% desses docentes fizeram a assinatura das autorizações.

Com a cassação da liminar, a partir do mês de julho o ADURN-Sindicato não receberá mais os recursos que o mantém em funcionamento e, diante disso, os gastos do Sindicato terão que ser reordenados.

Nesse sentido, um dos setores da entidade que será afetado será o jurídico. Processos que possuem custas judiciais pagas pelo Sindicato e que exigem articulação política, como o dos Precatórios, serão diretamente prejudicados.

Os projetos Na Trilha da Democracia e Diálogos ficarão suspensos, assim como todas as parcerias da entidade, entre elas a parceria com o Projeto Sinta Amor, além disso todas as ajudas e participações nos eventos que signifiquem custos para a entidade também estão suspensos.

Nos últimos anos o ADURN-Sindicato se destacou por suas ações em defesa da Democracia; na melhoria da prestação de serviços; na participação em eventos institucionais e dos movimentos sociais, adquirindo um altíssimo grau de respeitabilidade entre os sindicalizados, extensivo à comunidade acadêmica.

No momento em que recebemos essa notícia, estávamos iniciando uma nova modificação na comunicação do Sindicato, com a implementação de um aplicativo para melhorar o processo de informações e tornar o professor mais próximo às nossas ações.

O Sindicato hoje tem convênios com mais de 27 empresas, das mais variadas áreas, e essa expansão na área de prestação de serviços, pode não apenas compensar o valor da contribuição voluntária do sindicalizado, assim como aumentar sua renda em até 10%, caso ele utilize parte dos serviços das empresas conveniadas.

Agora, ameaçado mais uma vez, o ADURN-Sindicato chama seus sindicalizados para uma grande campanha de autorização para débito em conta, enquanto continuaremos a luta para rever a decisão ilegal e anticonstitucional do desembargador.

O futuro do ADURN-Sindicato está nas mãos dos professores da UFRN, cabendo a eles decidir se querem um sindicato atuante ou uma entidade que apenas se mantenha funcionando, sem ter autonomia financeira para defender a categoria e melhorar os serviços por ela prestados.

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]