DECOM-UFRN repudia agressões do jornalista Gustavo Negreiros à ativista sueca Greta Thunberg

Publicado em 26 de setembro de 2019 às 14h34min

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Diante das agressões, em programas de TV e rádio, do jornalista Gustavo Negreiros à ativista sueca Greta Thunberg, de 16 anos, o Departamento de Comunicação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, em conjunto com as Coordenações dos Cursos de Jornalismo, Comunicação Social Audiovisual e Comunicação Social Publicidade e Propaganda, emitiu nota de repúdio às declarações nesta quinta-feira, 26. 

"O Departamento de Comunicação e as Coordenações dos Cursos de Jornalismo, Comunicação Social Audiovisual e Comunicação Social Publicidade e Propaganda da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, como entidades formadoras de futuros profissionais da área de Comunicação no Estado, manifestam-se perplexos e radicalmente contra as declarações ofensivas e a grave desobediência ao Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros contidas na fala do jornalista Gustavo Negreiros direcionada à ativista ambiental Greta Thunberg nos programas da 96 FM e da TV Tropical.

Além de demonstrar total descompromisso com a apuração jornalística sobre o trabalho empenhado por Greta, a fala veiculada numa emissora de concessão pública e amplamente divulgada pelas redes sociais, colocando o conteúdo entre os assuntos mais comentados no Twitter, fazendo apologia à violência emocional e sexual, é de profunda indignação num país em que as estatísticas de abuso às mulheres são alarmantes.

De acordo com o banco de pesquisa e fontes do Instituto Patrícia Galvão: as mulheres são as principais vítimas de ameaças e constrangimentos ilegais; uma mulher é vítima de estupro a cada 9 minutos; três mulheres são vítimas de feminicídio por dia; e, de 2011 a 2017, 184.524 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes foram registrados pelo Ministério da Saúde, sendo 74,2% das vítimas do sexo feminino.

É passível de investigação esse excesso e demais violações, transvestidas de “liberdade de imprensa”, que atacam a dignidade e os direitos humanos, visto que essas arbitrariedades têm sido práticas comuns em programas locais de rádio e televisão que, sobretudo, apoiam-se em conteúdos sensacionalistas, desrespeitando os cidadãos e os pressupostos deontológicos do jornalismo. Solidarizamo-nos ainda com a postura combativa da jornalista, egressa do nosso curso, Carol Reis, que se contrapôs ao discurso misógino.

Destacamos, por fim, o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, sumariamente o Capítulo II, referente à conduta profissional, nos artigos 6° e 7°, bem como o Capítulo III, da responsabilidade profissional do jornalista, nos artigos 8° e 10, tal como seguem:

🔸 Capítulo II - Da conduta profissional do jornalista

Art. 6º É dever do jornalista:

I – opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

Art. 7º O jornalista não pode:

V – usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime;

🔸 Capítulo III - Da responsabilidade profissional do jornalista

Art. 8º O jornalista é responsável por toda a informação que divulga, desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros, caso em que a responsabilidade pela alteração será de seu autor.

Art. 10. A opinião manifestada em meios de informação deve ser exercida com responsabilidade."

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]