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ADUFG-Sindicato é a primeira entidade do Brasil a interpelar ministro da Educação judicialmente

Publicado em 26 de Novembro de 2019 Por ADURN Sindicato

Sindicato questiona juridicamente as últimas declarações de Abraham Weintraub sobre "plantações extensivas de maconha" nas universidades federais

Por meio da sua Assessoria Jurídica, o ADUFG-Sindicato interpelou judicialmente o Ministro da Educação, Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub, junto ao Supremo Tribunal Federal, para que o titular da pasta se explique sobre o teor das suas mais recentes e absurdas declarações. 

Especificamente questionou-se sobre quais universidades o Ministro se referia quando afirmou que possuem "plantações extensivas de maconha" e quais universidades estão "desenvolvendo laboratório de droga sintética". Questionou-se também por quais meios de prova o ministro tomou ciência desses fatos e quais medidas o "gestor" adotou após a ciência. O presidente do ADUFG, Flávio Alves da Silva, destaca a importância do fato de sermos o primeiro sindicato a entrar com este tipo de ação, cobrando explicações: "o ministro da Educação mentiu ao fazer estas declarações. É um absurdo que o responsável pela educação no País propague mentiras e falácias. Ele precisa entender que suas falas possuem consequências. Nós produzimos ciência. Isso é um desrespeito com a comunidade acadêmica". 

Para os advogados Igor Escher e Elias Menta, as reiteradas agressões do Ministro ferem a autonomia universitária, bem como a honra e moral coletiva dos professores (as) de todas as Universidades e Institutos Federais do Brasil, servindo-se dessa interpelação para buscar uma retratação de Weintraub e ainda preparar uma ação reparatória pelos danos morais causados. Entendem, ainda, que as declarações do Ministro passam ao largo de qualquer moralidade e probidade que um gestor do primeiro escalão do Poder Executivo deveria ter, sobretudo como Ministro da Educação, cujo papel primordial é aprimorar a educação e as Universidades Públicas, não depreciar sua imagem, especialmente quando não se comprova nada do que fora dito.

Confira a ação aqui.

Fonte: Ascom ADUFG-Sindicato

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