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De acordo com entendimento do STF, tempo averbado em serviço especial pode trazer benefício para servidor

Publicado em 15 de Setembro de 2020 Por ADURN Sindicato
De acordo com entendimento do  STF, tempo averbado em serviço especial pode trazer benefício para servidor

A averbação do tempo de serviço prestado em atividades especiais por servidores pode sofrer a aplicação do fator de conversão de 20% ou 40%. Esse foi o entendimento fixado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento de recurso com repercussão geral, no último 28 de agosto.

O julgamento fixou a tese do Tema 942 que permite a aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, que possam ofertar risco à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão de tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.

Em termos práticos o STF possibilitou para os servidores a aplicação do fator 1,2 para mulheres e 1,4 para homens, a ser aplicado em tempo averbado até a edição da Emenda Constitucional 103/2019, ou seja até a Reforma da Previdência. A premissa é que durante esse período o servidor tenha laborado em atividade especial.

Ao aplicar o fator de conversão 1,2 e 1,4 aumenta-se o tempo de serviço do servidor, acarretando assim, em alguns casos a possibilidade de concessão de aposentadoria em período anterior ao previsto e também o direito ao percebimento do abono de permanência.

Aqueles professores que se enquadrarem nessa situação podem procurar a assessoria jurídica do ADURN-Sindicato para agendar um atendimento online. Os plantões são realizados às segundas e terças-feiras pela manhã e podem ser agendados através dos telefones: (84) 3084-7662 e (84) 2030-2635.

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