Servidores que migraram do regime da CLT para o RJU têm direito a diferenças sobre adiantamento do PCCS, ADURN-Sindicato estuda viabilidade da ação para os docentes

Publicado em 23 de setembro de 2020 às 22h37min

Tag(s): Jurídico



No último dia 21 de agosto o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário (RE 1023750), decidiu que os servidores federais que mudaram do regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o Regime Jurídico Único - RJU (Lei 8.112/1990) têm direito às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do Plano de Classificação de Cargos e Salários (PCCS), prevista na Lei 7.686/1988. A decisão, no entanto, não se aplica indistintamente a todos os servidores. 

No caso dos autos, a Justiça do Trabalho havia garantido o direito ao reajuste de 47,11% sobre o adiantamento do PCCS, prevista no artigo 1º da Lei 7.686/1988, limitando sua execução à data da mudança de regime de trabaho. Ao examinar a questão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) entendeu que, em razão da Lei 8.460/1992 (artigo 4º, inciso II), o direito às diferenças cessa com a incorporação do abono aos vencimentos dos servidores. Entretanto, para evitar redução salarial, admitiu o pagamento de eventual parcela excedente ao valor previsto nas novas tabelas, a título de vantagem pessoal individual (VPNI), até que seja absorvida por reajustes posteriores (exceto reajustes gerais para reposição inflacionária).

No caso dos docentes é preciso verificar se o índice dos 47,11% foi absorvido ou não ao longo das estruturações de carreira da categoria. Diante disso, o ADURN-Sindicato, através de sua assessoria jurídica está analisando a viabilidade dessa ação para a categoria docente.

*Com informações do STF

ADURN Sindicato
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