Em audiência virtual com MEC, CNTE cobra mesa de negociação permanente

Publicado em 16 de outubro de 2020 às 12h17min

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Nesta quinta-feira, 15 de outubro, Dia do Professor, a nova gestão do Ministério da Educação (MEC) recebeu pela primeira vez a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) para uma audiência. Participaram desta reunião virtual o presidente da CNTE, Heleno Araújo, a vice-presidente, Marlei Carvalho, a secretária geral, Fátima Silva, a secretária de relações de gênero, Berenice D’Arc, o secretário de comunicação, Luiz Carlos Vieira e o secretário executivo Luiz Veronezi.

O pedido de abertura de uma mesa de negociação permanente partiu da CNTE, que é formada por representantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais e MEC. A pauta de reivindicações levada ao MEC inclui medidas essenciais para enfrentar os efeitos da crise pandêmica nos sistemas educacionais do país, bem como para projetar a educação pública em patamares de melhor qualidade e com a devida valorização de seus profissionais.

“A questão mais urgente é a regulamentação do Fundeb. O Ministério vai sugerir ajustes no Projeto de Lei proposto pela deputada professora Dorinha Seabra (DEM/TO), que também vai receber as sugestões da CNTE”, explicou Heleno Araújo, presidente da CNTE. A Confederação mantém um grupo de trabalho específico para tratar do Fundeb e que vai se reunir na semana que vem para formular o documento a ser encaminhado ao MEC.

Os integrantes da equipe da Secretaria-executiva do Ministério da Educação, Sylvia Cristina Toledo Gouveia e Márcio de Aquino Terra, se comprometeram a manter diálogo com trabalhadores e trabalhadoras, sobretudo na pauta urgente do Fundeb.

>> Veja a lista de reivindicações encaminhadas ao ministério

Quanto aos temas emergenciais da COVID-19

1. Não obstante os vetos apostos à Lei 14.040 (ainda pendentes de apreciação pelo Congresso Nacional), em especial aos §§ 7º e 8º do art. 2º, ao art. 5º, caput e parágrafo único, e aos §§ 1º e 2º do art. 6º da lei que estabeleceu normas excepcionais para a educação durante o estado de calamidade pública, compete ao MEC articular com os entes subnacionais ações equalizadoras para a oferta escolar no país, promovendo maior coesão (i) nos calendários letivos; (ii) na composição dos currículos remoto e presencial; (iii) na garantia de acesso dos estudantes e profissionais aos instrumentos de ensino remoto; (iv) na formatação e adequação de processos avaliativos, inclusive do ENEM, SAEB e outros. O ENEM precisa ser devidamente adaptado ao calendário escolar de 2020; (v) no acesso dos profissionais às políticas de formação profissional etc). O diálogo com os secretários estaduais e
municipais de educação, com os trabalhadores e com os estudantes é essencial para que a educação não sucumba diante da crise pandêmica.

2. Atuar em parceria com o Congresso Nacional e demais órgãos do Governo Federal para viabilizar recursos que garantam a universalização do acesso de estudantes e profissionais da educação a equipamentos e redes de internet, a fim de poderem desenvolver as atividades remotas. É preciso desenvolver políticas de amplo acesso às atividades não presenciais, contemplando simultaneamente as escolas, seus atores e as comunidades.

3. Criar junto com as Universidades e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia cursos de formação de professores voltados às atividades escolares não presenciais e de suporte à educação regular, buscando, ainda, desenvolver plataformas públicas educacionais a serem utilizadas pelos sistemas de ensino dos estados, DF e municípios.

Quanto às pautas permanentes:

4. Restabelecer espaço permanente de diálogo e negociação entre MEC, CONSED, UNDIME e CNTE, a fim de pautar os temas inerentes ao debate interfederativo da educação e outros afetos à regulamentação do PNE e demais temas nacionais (Fundeb, Custo Aluno Qualidade, Piso Salarial Nacional, Formação Inicial e Continuada dos Trabalhadores em Educação, inclusive o Profuncionário etc). Outros atores devem ser agregados aos debates, conforme as temáticas.

5. Investir na gestão democrática da educação contemplando a participação de diferentes setores da sociedade em instâncias deliberativas e consultivas, como o Conselho Nacional de Educação e as Conferências Nacionais de Educação.

6. Apoiar a regulamentação do novo FUNDEB priorizando o investimento público na educação pública que detém 81% das matrículas escolares (quase 40 milhões de crianças, jovens e adultos). O IDEB 2019 apresentou crescimento sobretudo nas redes públicas em função da grande inclusão estudantil, ocorrida na última década, e dada as melhores condições para a oferta do ensino na maior parte do Brasil. Com novos recursos aportados no FUNDEB, a qualidade do ensino público tende a aumentar ainda mais, promovendo maior igualdade no acesso e na permanência escolar.

7. Ampliar em parceria com os entes federados as políticas de valorização dos profissionais da educação, tendo como referência as metas do Plano Nacional de Educação quanto aos quesitos da formação (metas 15 e 16), das condições remuneratórias (meta 17 e piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738) e dos planos de carreira (meta 18).

8. Investir na regulamentação do Sistema Nacional de Educação (art. 13 da Lei 13.005) como forma de promover a equidade educacional, à luz das metas do PNE e por meio de ações colaborativas que efetivamente promovam o padrão de qualidade nacional na educação (art. 206, VII da CF).

9. Atuar para fortalecer o financiamento da educação pública (meta 20 do PNE), mantendo a vinculação constitucional de impostos e ampliando as atuais receitas para a educação, seja através do Fundo Social do Pré-sal, da Lei 12.858 ou de novas possíveis fontes criadas pela reforma tributária. A regulamentação do Custo Aluno Qualidade (art. 211, § 7º da CF e estratégias 20.6 a 20.10 do PNE) é condição sine qua non para a melhoria definitiva da educação pública no Brasil.

10. Requerer a revogação da Lei 13.415 ou na contingência dessa ação articular com os demais sistemas de ensino a prorrogação dos prazos para implementação da reforma
do ensino médio. Até o momento, apenas 01 (hum) estado (SP) conseguiu regulamentar os ditames da referida reforma, muito embora prescindindo do diálogo com os atores escolares acerca da composição dos novos currículos e da reorganização dos espaços e tempos pedagógicos das escolas. A proposta da CNTE consiste em iniciar o debate da regulamentação nos sistemas de ensino após a completa superação dos efeitos da pandemia da COVID-19, com indicação para os anos de 2022 ou 2023.

Fonte: CNTE

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