A reforma trabalhista/sindical para 2021

Publicado em 16 de outubro de 2020 às 12h25min

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Neuriberg Dias*

Desde o início do mandato do presidente Jair Bolsonaro houve várias tentativas de ampliar a reforma trabalhista e sindical da Lei nº 13.467/2017 não concluída com as Medidas Provisórias nº 873, 881 e 905, e, durante a pandemia, com as Mp´s 927 e 936. Uma nova investida nessa reforma – dessa vez mais organizada – deve ser empreendida no pós-pandemia sob a coordenação do Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET), criado no âmbito do Ministério da Economia e com um novo ambiente de articulação política do governo junto ao Congresso Nacional.

A desregulamentação de direitos trabalhistas só não foi maior graças à atuação do movimentos sindical e social e da oposição que aproveitou o momento difícil na relação do governo com o Congresso Nacional, bem como a saída do secretário de Trabalho e Previdência para o ministério do Desenvolvimento Regional. O ministro Rogério Marinho foi relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados e um dos principais articuladores do governo Bolsonaro na reforma da previdência aprovada em 2019.

Vale lembrar que o grupo de estudos que vai apresentar um amplo marco regulatório com mudanças constitucionais e infraconstitucionais para a reforma trabalhista e sindical foi criado pela Portaria nº 1.001/2019, que tem como prerrogativa elaborar propostas sobre quatro eixos distribuídos em Grupos de Estudos Temáticos (GET), a saber:

1) economia e trabalho: a) eficiência do mercado de trabalho e das políticas públicas para os trabalhadores; b) informalidade; c) rotatividade; d) futuro do trabalho e novas tecnologias;

2) direito do trabalho e segurança jurídica: a) simplificação e desburocratização de normas legais; b) segurança jurídica; e c) redução da judicialização.

3) trabalho e previdência: a) insalubridade e periculosidade; b) regras de notificação de acidentes de trabalho; c) nexo técnico epidemiológico; d) efeitos previdenciários de decisões da Justiça do Trabalho; e e) direitos do trabalhador decorrentes de benefícios previdenciários.

4) liberdade sindical: a) formato de negociações coletivas; b) representatividade nas negociações coletivas; e c) registro sindical.

E, conforme adiantou o Diap, a composição dos Grupos de Estudos Temáticos é majoritariamente formada por representantes vinculados aos interesses das confederações patronais como o conhecido economista Hélio Zylberstajn, coordenador do grupo de trabalho sindical, e o ministro Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho, coordenador do grupo de direito do trabalho e segurança jurídica. Clique aqui e veja o perfil dos grupos temáticos.

Até o momento as propostas não são conhecidas pelo movimento sindical, mas é possível antecipar que o tema do direito do trabalho, segurança jurídica e liberdade sindical, a partir do histórico de tentativas centradas na carteira verde e amarela, são prioritários e, em linhas gerais, devem ser elaboradas minutas tratando dos seguintes assuntos

a) definir a responsabilidade subjetiva do empregador no caso do Covid19 (para evitar a responsabilidade objetiva);
b) regulamentar o teletrabalho;
c) regulamentar o trabalho em plataformas digitais;
d) definir a correção monetária e os juros nos débitos trabalhistas,
e) estabelecer temas processuais como a edição de súmulas e enunciados;
f) limitar a substituição processual para beneficiar os associados, como forma, no seu entendimento, de estimular a sindicalização;
g) regulamentar a jornada de trabalho do bancário;
h) definir hora noturna de modo que volte a ter 60 minutos, com limitações;
i) estabelecer que os acordos judiciais sejam homologados ou não homologados, sem possibilidade de o juiz examinar para homologar uma parte e não homologar outra;
j) reconhecer o conflito como inerente às relações capital/trabalho;
k) definir negociação coletiva como preponderante;
l) regulamentar liberdade sindical como fundamento;
m) estabelecer representação e proteção dos não assalariados e das novas formas de contratação; e
n) unificar os programas e fundos como seguro-desemprego, fundo de garantia e bolsa-família para melhor focalizar, simplificar com transparência, unificar, dar incentivos e aumentar a eficiência.

Não há dúvida de que os impactos da pandemia na economia e no mundo do trabalho, de um lado, e um novo relacionamento político do governo com o Parlamento, de outro, podem motivar uma maior agilidade na apresentação das propostas do Grupos de Estudos Temáticos. E, essas propostas – mantidos os cenários econômicos e políticos – tendem a ser tratadas de forma mais organizada e mais célere tanto no Poder Executivo quanto no Legislativo.

De todo modo, as propostas dos Grupos de Estudos Temáticos devem passar pelo aval do governo, em particular da Casa Civil, e, em função da articulação política, também poderá ser conhecida com antecedência pelos líderes do governo e presidentes das Casas do Parlamento antes do envio ao Congresso Nacional.

Além disso, dada a relevância dos temas, há rumores de recriação do ministério do Trabalho e Emprego, que daria mais organização política e técnica, além de uma maior participação dos atores econômicos e sociais na elaboração, acompanhamento e controle das propostas submetidas ao Poder Legislativo.

O desafio está mais uma vez colocado para o movimento sindical de mobilizar a sociedade, o governo e o Parlamento numa unidade de ação e de amplo diálogo com o Congresso Nacional e com os trabalhadores de modo a evitar qualquer tentativa de atropelo do governo com uma nova proposta de reforma trabalhista e sindical que retire direitos e aumente as desigualdades econômicas e sociais.

(*) Neuriberg Dias – Jornalista, analista político, assessor técnico do Diap e sócio diretor da Contatos Assessoria Política.

Fonte: Diap

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