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Ministro do STF arquiva mandado de segurança contra tramitação da Reforma Administrativa

Publicado em 26 de Novembro de 2020 Por ADURN Sindicato
Ministro do STF arquiva mandado de segurança contra tramitação da Reforma Administrativa

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, na tarde da última terça (25), seguimento ao Mandado de Segurança (MS 37488) protocolado por um grupo de deputados federais e senadores com o objetivo de paralisar a tramitação da Reforma Administrativa sem divulgação dos dados que embasam a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, especialmente o impacto orçamentário. O sigilo, de acordo com os parlamentares, nega ao congresso a discussão plena acerca dos itens que vão afetar a vida de milhares de trabalhadores que prestam serviço ao povo brasileiro. O ministro Marco Aurélio afirmou que não há motivos para impedir a votação, pois o processo legislativo de reforma da Constituição está, de acordo com ele, seguindo seu curso.

De acordo com regulamento da Câmara, a proposta de emenda à Constituição será encaminhada pelo representante da Casa, Rodrigo Maia, à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que dirá se ela é passível de ser admitida ou não. Depois, a PEC deve voltar à Mesa com o respectivo parecer. 

Falta de transparência

Em outubro de 2020, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público protocolou o Mandado de Segurança ao perceber, vício de procedimento na PEC 32/2020 que foi apresentada pelo Poder Executivo em 3/9/2020. Segundo o grupo, é "preocupante a insistência do Ministério da Economia em escapar à transparência própria do princípio republicano", e a negativa de acesso à íntegra das informações necessárias ao adequado debate da proposta é grave e inviabiliza a sua tramitação. “O direito ao devido processo legislativo, titularizado pelos parlamentares, fica seriamente comprometido quando se admite a tramitação de uma proposta de emenda constitucional elaborada com base em documentos sigilosos”, diz trecho da petição.

Além disso, o ministro excluiu Paulo Guedes e Rodrigo Maia, contra quem, inicialmente a ação foi impetrada.

Fonte: SINDIEDUTEC-Sindicato

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