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Publicado em 10 de novembro de 2009 às 12h25min
Tag(s): Diversos
O Ministério do Planejamento publicou hoje a portaria nº 834, que enumera os feriados e pontos facultativos a serem observados pela administração federal no ano de 2010.
De acordo com o texto, serão datas de ponto facultativo o Carnaval (dias 15 e 16 de fevereiro), a Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas do dia 17 de fevereiro), a Sexta-Feira Santa (2 de abril) e Corpus Christi (3 de junho). Além disso, no próximo ano, o Dia do Servidor, celebrado em 28 de outubro, será postergado para o dia 1º de novembro (uma segunda-feira, véspera do feriado de Finados). Já os feriados nacionais serão comemorados em suas datas tradicionais.
Esse calendário deverá ser observado pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta (ministérios), além das autarquias e fundações, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais (assistência médica e hospitalar, por exemplo).
Feriados estaduais e municipais
Ainda segundo a portaria, os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições federais em suas respectivas localidades. Os dias de guarda de credo ou religião não contemplados pela portaria poderão ser compensados pelo servidor, desde que haja autorização prévia da chefia.