Nota sobre o Código de Conduta dos Agentes Públicos e Estudantes da UFRN

Publicado em 30 de março de 2021 às 15h48min

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A Diretoria do ADURN-Sindicato vem a público esclarecer sobre a recente implementação do Código de Conduta dos Agentes Públicos e Estudantes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), bem como reafirmar o posicionamento da gestão sindical a respeito dessa implementação.

1 – Tendo como base os artigos 116 e 117 da Lei 8112, de 11/12/1990, que estabelece os direitos e deveres do servidor público federal, a questão da conduta pública no serviço público foi iniciada a partir do Decreto 1.171, de 22/06/1994, no governo Itamar Franco. Na ocasião, foi aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Lastreado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, o Código estabeleceu os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 

2 - Em 26/09/1999, no governo de Fernando Henrique Cardoso, foi criada a Comissão de Ética Pública, que elaborou a proposta de um Código de Conduta para a Alta Administração Federal e que, em 18/08/2000, entregou a Exposição de Motivos 37 solicitando a aprovação do Código que foi atendida em 21/08/2000;

3 – O Decreto 9.203, de 22/11/2017, no governo Temer, dispôs sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

4 - No governo Bolsonaro, iniciado em 1° de janeiro de 2019, acelerou-se a implementação do Código de Conduta dos servidores públicos do Executivo Federal e o debate sobre uma proposta feita na gestão de Ângela Paiva estabeleceu-se. Tal proposta foi aprovada no Conselho de Administração (CONSAD) poucos dias antes do início da gestão do atual Reitor, Daniel Diniz, iniciada em 28/05/19;

5 - Em 04/06/2019 o mesmo parecer foi aprovado no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE). Assim, estava criada a base para a implementação do Código de Conduta dos Agentes Públicos e Estudantes da UFRN;

6 - Em 11/12/2009, o Conselho Universitário da UFRN (CONSUNI) aprovou o novo Código.

 

O ADURN-Sindicato acompanhou todos os passos desse processo, abrindo seus fóruns para que os professores colocassem suas opiniões. Desse modo, foi observado que a maioria significativa dos docentes não se opôs à implementação do Código de Conduta dos Agentes Públicos e Estudantes da UFRN. Ainda assim, o Sindicato alertou a comunidade acadêmica para que a liberdade de cátedra não fosse tolhida, uma vez que que já era atacada constantemente pelo atual governo.

No Código de Conduta implementado, chama a atenção desta Diretoria alguns itens que não possuem relação com a boa conduta dos professores e, logo, não são considerados pertinentes. É este o caso do inciso XIII, do artigo 7°, que colocou como um princípio e um valor de conduta a “colaboração com a iniciativa privada”.

O ADURN-Sindicato reconhece que a Gestão da UFRN cuidou para garantir a inclusão, no referido Código, de elementos que respaldem a atuação dos docentes no exercício da sua profissão. No entanto, diante da especificidade de nossa atuação, cujo elemento basilar é a liberdade de cátedra e de opinião - desde que respeite os princípios da democracia representativa -, é necessário que o Sindicato se mantenha atuante na defesa dos interesses e direitos dos dos mais de 2.400 professores da ativa e dos seus mais de 2.500 filiados que já estão sob enorme pressão de um governo que, explicitamente, odeia a Educação Superior.

 

ADURN Sindicato
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