Decreto muda gestão da previdência de servidor público e sobrecarrega INSS

Publicado em 07 de abril de 2021 às 09h45min

Tag(s): Previdência Social



Aqui no Brasil, a Previdência faz parte de um amplo sistema de amparo à população, conhecido como Seguridade Social, criado pela Constituição de 1988 para assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

É um sistema de proteção social, custeado solidariamente por toda a sociedade segundo o potencial de cada um (empresas e trabalhadores) para garantir universalmente o bem-estar.

É assim no Brasil e na imensa maioria das nações consideradas mais desenvolvidas. Mas aqui, nos últimos anos, essa visão vem sendo distorcida por setores das elites comprometidas apenas com o capital financeiro, e não com a população.

Foi assim com a Reforma da Previdência, aprovada em 2019 pelo governo de Jair Bolsonaro (falaremos mais sobre isso adiante) e também com uma recente mudança por um decreto presidencial que estabeleceu alterações significativas na gestão previdenciária de servidores federais.

Os prejuízos serão sentidos não só pelo funcionalismo, mas também por toda a população que depende da Previdência Social. 

Qual mudança?

Publicado em fevereiro, o Decreto 10.620 transfere para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a previdência de servidores públicos que atuam em autarquias (como universidades federais) e fundações públicas federais (como Banco Central, Ibama e outras), e que hoje são regidos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Mesmo que a princípio o decreto tenha validade apenas para servidores do Poder Executivo, as mudanças podem servir de referência para os outros poderes e, até mesmo, para governos estaduais e municipais. 

Demora

Com a vinculação ao INSS, haverá mais demora na concessão de aposentadorias e nos demais procedimentos sob responsabilidade do órgão, haja visto as dificuldades recentes que o órgão tem enfrentado para concessão de benefícios aos trabalhadores do Regime Geral.

Com o aumento substancial da demanda (a estimativa é que 1 milhão de servidores migrem para o INSS) a tendência é que esses problemas aumentem ainda mais. Além disso, as diferenças entre os dois regimes também podem ocasionar diversos problemas operacionais.

Uniformidade para quem?

O que é incoerente, entretanto, é que inicialmente o decreto foi apresentado com a falsa justificativa de uniformizar e agilizar as atividades de concessão e manutenção de aposentadorias. A “desculpa”, conforme propagandeou o governo, era ajustar os regimes de previdência de acordo com o que prevê a Constituição e as mudanças impostas pela Reforma da Previdência de 2019.

Trata-se de uma mentira, porque em vez de uniformizar, o decreto divide servidores em duas entidades gestoras, como se não fossem de um mesmo regime próprio.

Privatização

Como nada é feito sem segundas intenções pelo atual governo, afinal, o próprio ministro da Economia, Paulo Guedes, já deixou clara sua intenção de colocar a “granada no bolso” do funcionalismo público (repetindo um tipo de discurso violento e belicoso), a vinculação das aposentadorias de parte dos servidores federais ao INSS pode ser o primeiro passo para futura privatização do Regime Próprio dos servidores.

Exagero? Nem tanto.

Guedes não desistiu de sua proposta de privatizar a previdência. Juntar servidores e trabalhadores da iniciativa privada em um mesmo regime deixaria todo o sistema muito mais atrativo para o mercado financeiro.

Ilegal

Além de poder sobrecarregar a demanda no INSS, a medida apresenta algumas inconstitucionalidades e ilegalidades.

Afinal, o decreto divide os servidores federais entre aqueles que seguirão com gestão da previdência nas mãos da União (servidores ligados à administração direta) e os que passarão a ter vínculo com o INSS.

A Constituição proíbe a existência de mais de um regime próprio ou de uma unidade gestora entre os servidores federais. Além disso, o INSS não tem atribuição legal (e nem estrutura) para atender a aposentadoria de servidores do Regime Próprio.

Portanto…

Além das medidas para revogar o decreto presidencial, tanto por suas ilegalidades como pelos impactos negativos que atingirão toda a população que depende do INSS, é preciso dobrar a atenção sobre a Reforma Administrativa, já que a proposta do governo fragiliza os regimes próprios de previdência.

Essa combinação entre Reforma da Previdência, Decreto 10.620 e Reforma Administrativa têm um enorme potencial destrutivo.

Fonte: Ascom APUB-Sindicato

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