ADPF do Lockdown provoca STF a solicitar manifestação da presidência da República

Publicado em 20 de abril de 2021 às 09h24min

Tag(s): Movimento Sindical



A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria Geral da República tem até esta terça-feira, 20 de abril, para emitir uma manifestação e um parecer sobre ADPF nº 822, também conhecida como ADPF do Lockdown. Relator da ação, Ministro Marco Aurélio determinou a manifestação da União e remeteu julgamento direto no Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), em despacho de 14 de abril.

Ajuizada em 8 de abril pela Abrasco juntamente com demais entidades da Frente Pela Vida e entidades sindicais, os autores da ADPF nº 822 exigem rigorosas medidas para a restrição de circulação de pessoas, para que vidas possam ser salvas e o Sistema Único de Saúde seja preservado.

Entre os pontos científicos e sociais apontados pela Frente Pela Vida e demais entidades signatárias estão a suspensão das atividades produtivas, auxílio emergencial para a população e medidas de proteção do emprego e da renda como uma forma de diminuir o contágio pela Covid-19 e garantir meios de subsistência para a população.

A ação argumenta a necessária coordenação do Poder Executivo federal para um efetivo lockdown, em todo o território nacional e com duração mínima de 21 dias, acompanhado de políticas de proteção social, com incremento no auxílio emergencial, retomando o valor mensal de R$ 600 até o fim da pandemia, auxílio para preservação dos empregos, com medidas de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Em seu despacho, o Ministro Marco Aurélio de Melo destaca a validade da causa, e além de solicitar a manifestação da União no prazo comum de 5 dias, informações, manifestação da Advocacia-Geral da União e parecer da Procuradoria-Geral da República, remeteu a apreciação da ADPF para o Plenário do Supremo. Caberá ao Ministro Fux, como Presidente da Corte, incluir em pauta. Clique e acesse o despacho – Confira a movimentação do processo.

Fonte: Abrasco 

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]