PL 5595/2020 pode voltar à pauta do Senado nesta quinta-feira (6)

Publicado em 06 de maio de 2021 às 09h57min

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Retirado da pauta de votação do Senado na última quinta-feira, 29, uma semana após ser aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 5595 de 2020, que prevê a reabertura de escolas e universidades durante a pandemia, esta pautado para apreciação do Senado para esta quinta-feira, 6. O texto do PL torna a educação básica e superior serviços essenciais que não podem ser interrompidos.

“Nada neste PL fala da essencialidade da educação, nada menciona ampliação e adequação de infraestrutura, o PL apenas trata a educação como um serviço a ser vendido nas prateleiras da iniciativa privada. Se aprovado, o PL força a volta da educação presencial em um cenário em que os brasileiros e brasileiras estão morrendo em números alarmantes e inaceitáveis. O PROIFES vai continuar se manifestando e atuando contra a aprovação deste projeto que não melhora em nada a educação brasileira nesse momento delicado”, afirmou o presidente do PROIFES-Federação, Nilton Brandão.

O PROIFES-Federação foi uma das 90 entidades de educação no país que divulgaram manifesto aos senadores, que retiraram o projeto da pauta na semana passada.

Entre os pontos polêmicos do PL, o texto do manifesto destaca que “ao definir aulas presenciais como “serviço essencial”, estará, na prática, criminalizando o direito à livre expressão e o direito de greve (assegurado nos artigos 9º e 37 da Constituição Federal). Não por acaso, quem defendeu essa proposição foram deputados e deputadas que apoiam programas que agridem e ofendem e docência, como o famigerado “Escola sem Partido”. O PL 5595/2020 contém, ainda, mais duas impropriedades: fere a gestão democrática da educação e a autonomia universitária, princípios consagrados na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação”.

Além disso, apontam as entidades, “o projeto fere os princípios da autonomia universitária (art. 207 da CF/1988) e subverte o conceito de atividade essencial definido em legislações anteriores, plenamente vigentes, com destaque para as leis 7.783/89 e 13.979/20. Segundo o parágrafo único do art. 11 da Lei 7.783/89, as necessidades inadiáveis, também ditas essenciais, “são aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.” Ora, no atual contexto da pandemia, são as aulas remotas que garantem as três condições de essencialidade da supracitada lei, podendo a presencialidade de quase 60 milhões de estudantes e trabalhadores em educação nas escolas e universidades comprometer, ainda mais, as já limitadas medidas de isolamento social requeridas pelas autoridades sanitárias do Brasil e do mundo”.

Leia aqui o manifesto das entidades da educação sobre o PL 5595/2020

Fonte: PROIFES-Federação

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