ADURN-Sindicato executa processo que isentou os servidores da incidência do IR sobre o auxílio-creche

Publicado em 17 de maio de 2021 às 13h33min

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Os docentes sindicalizados ao ADURN-sindicato - independente da data em que se sindicalizaram - que receberam o auxílio-creche ou pré-escolar a partir de fevereiro de 2010, serão beneficiados por mais uma ação vitoriosa da assessoria jurídica da Entidade. O objetivo do processo é requerer a restituição dos valores indevidamente cobrados pela união a título de Imposto de Renda (IRPF), incidente sobre essas rubricas.

A  assessora jurídica do ADURN-Sindicato, Andreia Munemassa, destaca que já existe uma decisão a favor dos docentes, obtida pelo ADURN-Sindicato no Processo Nº 0800985-52.2015.4.05.8400. "Desse modo, o que a assessoria fará agora é executar essa decisão para cada docente individualmente", explicou.

Mais de 300 filiados podem ser beneficiados pelas ações de execução propostas pela Assessoria Jurídica do ADURN-Sindicato, na Justiça Federal. Mas, para que a execução seja ajuizada, o docente precisa fazer o envio da documentação necessária em PDF para o e-mail: [email protected]Após o envio da documentação serão ecaminhandos ao docente a procuração e o contrato de honorários, que serão de 10% (dez por cento) sobre o valor que o sindicalizado receber após finalizada a execução e efetivado o pagamento através de RPV.

Depois de ajuizada a execução, o Sindicato, por meio de sua assessoria jurídica prestará informações ao filiados, para acompanhamento do processo e providências até a quitação da requisição de pagamento (RPV).

Dúvidas podem ser sanadas nos telefones: (84) 3084-7662 ou (84) 2030-2635. Os interessados também podem entrar em contato pelo whatsapp: (84) 99444-1267

 

Confira abaixo a lista com a documentação necessária:

1 – Fichas Financeiras de 2010 até 2021;

2 – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física referente ao período de 2010 até 2021;

3 - Cópia da identidade, CPF e comprovante de residência.

 

Veja como emitir a declaração de imposto de renda:

As declarações de Imposto de renda podem ser obtidas diretamente no site da Receita Federal, no Portal e-Cac da Receita Federal: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login

1 - Ao entrar no site clique em “Saiba como gerar o código de acesso”;

2 - Na próxima página utilize a opção: “Gerar código de acesso para pessoa física”;

3 - Por fim, preencha as informações de CPF e data de nascimento.

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]