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Docentes com dedicação exclusiva podem ser pagos por atividades externas eventuais

Publicado em 28 de Junho de 2021 Por ADURN Sindicato
Docentes com dedicação exclusiva podem ser pagos por atividades externas eventuais

Professor, você sabia que pode receber remuneração para realizar algumas atividades em outras instituições, inclusive privadas? De acordo com a Resolução 033/2018-CONSEPE, servidores efetivos, docentes e técnico-administrativos estão autorizados a desenvolver atividades externas de natureza científica e tecnológica, em caráter eventual, e com retribuição pecuniária paga pela instituição contratante.

 A Resolução normatiza que os docentes com dedicação exclusiva poderão exercer atividades externas específicas e esporádicas, em assuntos de sua especialidade, desde que aprovado plano de trabalho pelo chefe imediato do docente e pelo plenário do departamento ou unidade acadêmica.

Isoladamente ou em conjunto, as atividades desenvolvidas pelo docente não poderão exceder o total de oito horas semanais. De acordo com o Artigo 6º da Resolução, “os docentes que participarem de cursos de aperfeiçoamento, especialização e extensão para ministrar disciplinas em módulos, excepcionalmente, poderão cumprir até o limite de 32 horas por módulo, comprometendo à carga horária equivalente a 4 semanas.”.

A assessora jurídica do ADURN-Sindicato, Andreia Munemassa, enfatiza que é comum que o docente com dedicação exclusiva abra mão de realizar esse tipo de atividade externa por desconhecimento do seu direito. “Como há uma Resolução para isso, o importante é que o procedimento seja realizado da forma correta, em respeito às determinações previstas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE)”, destaca.

Para mais informações, o atendimento jurídico está sendo agendado através do telefone (84) 3211-9236 ou pelo WhatsApp (84) 99119-6461.

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