Entidades ligadas à ICTP.br enviam carta sobre FNDCT a parlamentares

Publicado em 16 de julho de 2021 às 10h02min

Tag(s): Ciência e Tecnologia SBPC



Em carta aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, a ABC, Andifes, Confap, Confies, Conif, Consecti, Ibrachics e SBPC denunciam uma nova tentativa do governo de transferir, por meio de medida provisória, a Secretaria Executiva do FNDCT da Finep para o MCTI


As oito entidades que compõem a Iniciativa para a Ciência e Tecnologia no Parlamento (ICTP.br) – ABC, Andifes, Confap, Conif, Confies, Consecti, IBCHIS e SBPC – encaminharam nessa quarta-feira, 14 de julho, aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e ao do Senado, Rodrigo Pacheco, uma carta denunciando uma nova tentativa do governo de transferir, por meio de medida provisória, a Secretaria Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) da Finep para o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), assim como de alterações na Lei 11.540/07, retirando do Conselho Diretor do FNDCT seu papel como órgão principal nas ações estratégicas do Fundo.

Veja abaixo a carta na íntegra:

Brasília, 14 de julho de 2021

Ao

Presidente da Câmara dos Deputados

Deputado Arthur Lira

As entidades abaixo vêm mais uma vez chamar a atenção do Parlamento Brasileiro para as constantes ameaças que pairam sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

Em janeiro de 2019, o governo editou a Medida Provisória 870, transferindo a Secretaria Executiva do FNDCT da Finep para o MCTI. A comunidade científica se mobilizou e o parlamento respondeu positivamente, retirando o dispositivo da MP. Ainda em 2019, o governo enviou a PEC 187 ao Congresso, propondo a extinção dos fundos infraconstitucionais, entre eles o FNDCT. Novamente o parlamento, em sessão memorável da CCJ do Senado, atendeu aos clamores da comunidade científica e excluiu o Fundo do alcance da Emenda Constitucional.

Já no ano de 2020, o Senado e a Câmara dos Deputados aprovaram o PLP 135/2020, que, após a sanção presidencial, foi convertido na Lei Complementar 177/2021 (LC 177/21). A nova lei transformou o FNDCT em fundo financeiro e extinguiu a sua Reserva de Contingência, resultando em uma conquista expressiva para a CT&I do Brasil. Entretanto, os recursos do Fundo não foram incorporados, na sua totalidade, no Orçamento da União de 2021 e a destinação de parte desses recursos tem sido feita pelo Ministério da Economia (ME), enquanto que, pela Lei 11.540/07, estas decisões devem ser tomadas pelo Conselho Diretor do FNDCT (CD FNDCT).

Agora, recebemos notícias de que o governo pretende editar nova medida provisória transferindo a Secretaria Executiva do FNDCT da Finep para o MCTI e reduzindo o alcance das decisões do CD FNDCT, passando parte de suas atribuições ao MCTI e ao ME, e eventualmente alterando a sua composição.

Não aceitamos esta alteração prejudicial ao funcionamento do FNDCT ou qualquer outro retrocesso na legislação referente ao Sistema Nacional de C&T. Para nós, a Lei 11.540/2007 e a LC 177/2021 atendem plenamente os requisitos para a gestão e o uso adequado dos recursos do FNDCT e devem ser cumpridas. Esperamos contar com apoio amplo dos parlamentares, caso o governo, de fato, venha a publicar Medida Provisória ou propor um projeto de lei com o teor mencionado.

Por outro lado, o governo ainda não descontingenciou cerca de metade dos recursos do FNDCT conforme preconiza a LC 177/21, exatamente os recursos não reembolsáveis que são essenciais para as instituições de pesquisa brasileiras, em particular para a recuperação e manutenção dos laboratórios de pesquisa, que estão em situação crítica, e para a subvenção econômica de empresas inovadoras É necessário que o parlamento pressione o governo para que ele cumpra a lei aprovada pelo Congresso e libere imediatamente a totalidade dos recursos, sem qualquer postergação.

É importante registrar que, na reunião do dia 17 de junho de 2021, o Conselho Diretor do FNDCT deliberou as seguintes medidas, com as quais nossas entidades estão em inteiro acordo:

  • A liberação imediata dos recursos do FNDCT de 2021, de forma integral, como aprovado pela LC 177/21;
  • A definição final sobre a destinação dos recursos do FNDCT deve se dar unicamente pelo seu Conselho Diretor, de acordo com o estabelecido na Lei 11.540/07;
  • A aplicação dos recursos do FNDCT deve se dar unicamente em CT&I, conforme a finalidade do fundo. Os editais e as encomendas em CT&I devem ser definidos segundo processos seletivos transparentes e com participação de especialistas com notório conhecimento na área específica.

Na expectativa de mais uma vez contar com o apoio do Parlamento Brasileiro e com seu empenho pessoal em prol da ciência nacional.

Atenciosamente,

Academia Brasileira de Ciências (ABC)

Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes)

Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap)

Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies)

Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif)

Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I (Consecti)

Instituto Brasileiro de Cidades Humanas, Inteligentes, Criativas e Sustentáveis (Ibrachics)

Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)

Veja aqui a carta em PDF.

Fonte: Jornal da Ciência

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