Precatórios: Entenda a atual fase do processo e a proposta de acordo feita pela PGF

Publicado em 21 de setembro de 2021 às 16h57min

Tag(s): Precatórios



A ação conhecida pelos docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) como processo dos Precatórios está cada vez mais próxima de um desfecho. Isso porque, desde o ano de 2018, cumprindo com o que foi determinado em assembleia geral extraordinária da categoria, a diretoria do ADURN-Sindicato e as assessoras jurídicas que estão à frente da demanda, Andreia Munemassa e Kátia Nunes, vêm buscando um acordo junto à Procuradoria Geral Federal (PGF). Todo o trabalho tem sido realizado com o acompanhamento de comissão composta por professores, também determinada em assembleia. Depois de sucessivas movimentações judiciais, chegou o momento de a categoria docente decidir qual o próximo passo a ser dado no que diz respeito à ação dos Precatórios: acordo administrativo ou seguimento do processo por vias judiciais. A seguir, explicaremos o atual cenário da referida ação para que os docentes possam estar amparados na decisão a ser tomada, coletivamente, em plebiscito eletrônico que vai acontecer entre os dias 22 de novembro e 03 de dezembro, no site www.adurn.org.br.

Entenda a atual fase do processo

A ação dos Precatórios somente foi passível de judicialização devido a um erro processual cometido pela UFRN e reconhecido pela Justiça através da Ação Rescisória da Rescisória. Ao contrário do que ocorreu em todas as ações coletivas do ADURN-Sindicato, na ação dos Precatórios não foi proposto valor incontroverso, e isso se deve ao fato de a PGF alegar que, embora tenha perdido a ação, não tem nada a pagar aos professores da UFRN.

Tal argumentação se sustenta no antigo Parágrafo Único do Art. 741 do Código de Processo Civil (CPC), de 1973, e no Art. 884, Parágrafo 5 da Consolidação das Leis do  Trabalho (CLT), os quais determinam que quando um direito é declarado inconstitucional deixa de ser devido o seu pagamento. De fato, esses artigos existem, mas não se aplicam ao processo dos Precatórios tendo em vista que a referida ação transitou em julgado antes da existência desses artigos no CPC e na CLT. É por essa razão que a Justiça do Trabalho, inclusive em segunda instância, confirma o direito ao recebimento dos professores. 

É importante destacar que o fato de a PGF propor um acordo não indica o reconhecimento do direito ou a aceitação da ação nos termos apresentados pelo ADURN-Sindicato. Sendo assim, na proposta, o órgão sugere o encerramento do processo com um deságio de 65% (porcentagem de redução dos valores a serem recebidos pelos docentes). No mesmo documento, a Procuradoria exige que haja uma negociação com o escritório responsável pela ação originária, o que implica em um aumento da porcentagem de honorários, reduzindo assim o valor total a ser pago. 

Diante disso, caso o acordo seja firmado, após o deságio, incidirá sobre o valor total a ser recebido pelos beneficiários da ação os seguintes descontos:

  1. 24% de honorários advocatícios, acordados na 8ª Assembleia Geral Extraordinária da categoria, a serem pagos aos advogados: Andreia Munemassa (7%), Kátia Nunes (7%) e Eduardo Nobre (10%), responsáveis pela ação rescisória da rescisória;
  2. 1% a ser pago ao ADURN-Sindicato, valor acordado, também, durante a 8ª Assembleia Geral Extraordinária realizada em 19 de setembro de 2013;
  3. Até 11% de honorários advocatícios, solicitados judicialmente pelos escritórios envolvidos na ação originária. Essa última porcentagem para os advogados da ação originária, atendem aos protocolos da AGU que exige para a celebração do acordo que as partes ajustem pagamento de honorários com todos os advogados que participaram do processo.

De acordo com as porcentagens acima listadas, observe a situação hipotética abaixo:

Tendo consultado o site do ADURN-Sindicato sobre a sua situação individual, o professor João constatou que o valor a ser pago pela União, com o deságio de 65%, é de R$35mil. Logo em seguida, o docente calculou que, após a incidência do desconto de 36%, referente ao total de honorários, o valor final a ser recebido por ele é de R$22.400.

O que será votado no plebiscito?

A continuidade, ou não, do acordo administrativo.

Quais as consequências da decisão do plebiscito?

Acompanhe no infográfico abaixo as projeções dos dois caminhos possíveis para a ação:

*Pelo acordo, o professor recebe o valor de uma só vez através de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

1* Recurso de revista apresentado pelo ADURN-Sindicato, UFRN e União, julgado em agosto de 2021, negando seguimento a todos os Recursos, mantendo a decisão de limitação do pagamento até abril de 1989;
2* Possibilidade de oposição de embargos de declaração após quaisquer decisões (+ seis meses);
3* Agravo de instrumento a ser julgado pelo TST (+ 2 anos);
4* Retorno para justiça do trabalho para refazer cálculos (+ seis meses).

Os dados apresentados nos infográficos representam estimativas, as datas não representam um prazo a ser cumprido por nenhum órgão, nem administrativo e nem judiciário.

Vale enfatizar que o Governo Federal apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 23/2021) cujo conteúdo determina que os precatórios de valor superior a R$66 milhões (mil vezes o pagamento considerado como de pequeno valor para efeitos judiciais) poderão ser pagos em dez parcelas, sendo 15% à vista até o final do exercício financeiro seguinte ao da constituição do precatório, e o restante em nove parcelas anuais. Para esses pagamentos feitos anualmente, a proposta também impõe uma limitação provisória de 2,6% da receita corrente líquida. Diante disso, caso a PEC seja aprovada, os docentes receberão os valores devidos na ação em parcelas que podem chegar a 10 anos.

Ressalta-se que o PARCELAMENTO SOMENTE OCORRERÁ SE O PAGAMENTO FOR PELA VIA PROCESSUAL. HAVENDO O ACORDO O PAGAMENTO OCORRERÁ EM PARCELA ÚNICA.

Consulte os seus valores

Antes do plebiscito, todos os docentes beneficiários da ação poderão consultar, individualmente, as quantias previstas no acordo apresentado pela Procuradoria, através do link: http://www.adurn.org.br/consultaprecatorios/ .

É importante lembrar que, conforme o exemplo citado anteriormente, o valor que será exibido na consulta não apresenta o desconto dos honorários. Após a consulta dos  valores, dúvidas podem ser esclarecidas pelo atendimento jurídico do ADURN-Sindicato. O agendamento deve ser feito através do telefone (84) 3211-9236 ou pelo WhatsApp (84)99119-6461, no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h.

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]