Não à PEC 13/2021: O que o Brasil necessita é de mais investimento na educação

Publicado em 06 de outubro de 2021 às 09h07min

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A proposta surgiu de demanda da Confederação Nacional dos Municípios e foi de autoria do senador Marcos Rogério, aliado de Bolsonaro

Fabio Araújo de Souza e Andre de Melo Modenesi

Neste ano, a vinculação de impostos ao financiamento da educação completou 87 anos. Um feito histórico que merece ser comemorado: há quase um século, o Brasil inseriu no texto constitucional norma que estipula percentual mínimo de impostos a serem aplicados no financiamento do ensino. Apenas nas Constituições outorgadas nos períodos de ditatura (Vargas e militar) esta regra não esteve presente.

Após inúmeras lutas travadas Constituinte de 88, foram expressas as seguintes determinações: a União deve aplicar (no mínimo) 18% de sua receita tributária na manutenção e desenvolvimento do ensino. Os estados, Distrito Federal e municípios, por sua vez, devem usar (ao menos) 25% de suas respectivas receitas para o mesmo fim.

O País, no entanto, não tem observado a lei que assegura os investimentos mínimos para o ensino. Esse preceito constitucional deixou de ser cumprido em várias ocasiões. Infelizmente, nossos tecnocratas sucumbiram às pressões políticas exercidas pelos organismos multilaterais – notadamente o FMI e o Banco Mundial. Consequentemente, os investimentos na educação diminuíram, foram congelados e até mesmo reduzidos. O tão batido mantra do mercado financeiro segue sendo repetido ad nauseam: “é preciso alcançar o equilíbrio fiscal”.

Essas determinações constitucionais passaram, portanto, a ser contornadas e manipuladas. Em 1994, com a implantação do Plano Real, foi adotado o Fundo Social de Emergência (posteriormente renomeada DRU). O FSE permitia que 20% dos recursos federais a serem investidos nas áreas sociais fossem desviados de sua função precípua, sob a justificativa de que se travava de uma pré-condição para o fim da alta inflação. Na verdade, esses recursos foram gastos com os juros da dívida pública. Somente em 2011 esse mecanismo deixou de drenar recursos da educação.

O País não tem observado a lei que assegura os investimentos mínimos para o ensino

Em 2016, a Emenda Constitucional 95 determinou o congelamento dos recursos federais das áreas sociais por 20 anos! Além disso, fixou-se como teto o montante aplicado no ano anterior, corrigido pela inflação.

Infelizmente, o descumprimento do percentual mínimo tem sido recorrente no financiamento da educação brasileira. Uma das formas de descumpri-lo é inflando-o com despesas alheias a essa área, como o pagamento de aposentadorias e pensões. Por exemplo, em 2017, o governador de São Paulo aplicou mais de 7 bilhões de reais dos recursos do ensino com inativos. O chocante é que, na maioria dos casos, o governante que descumpre a aplicação mínima em ensino não recebe nenhuma punição.

É verdade que, eventualmente, alguns Tribunais de Contas emitem parecer desfavorável quando um governante deixa de observar esse mínimo. Porém, em muitos casos quando a prestação de contas é enviada do Tribunal para o Poder Legislativo (que tem a prerrogativa constitucional de aprovar ou reprovar as contas), o fisiologismo impera e a impunidade predomina – as análises dos parlamentares se fundam antes por critérios políticos do que técnicos.

Recentemente, fomos surpreendidos pela PEC n. 13 de 2021, cujos objetivos iniciais eram: 1) permitir o descumprimento do investimento obrigatório de 70% das verbas do Fundeb na remuneração de professores e demais profissionais da educação; 2) juntar os percentuais de investimento mínimo em saúde e educação; e 3) não penalizar gestores pelo não cumprimento dos 25% no ano de 2020 devido à pandemia de Covid-19.

Essa PEC surgiu de demanda da Confederação Nacional dos Municípios e foi de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO), aliado de Bolsonaro. Para nosso alívio os primeiros dois itens acima foram suprimidos da PEC. No entanto, a desobrigação não apenas persistiu como foi ampliada: no texto aprovado pelo Senado Federal foi incluído o exercício financeiro de 2021. O texto determina que os gestores que deixarem de aplicar em 2020 e 2021 a porcentagem mínima de recursos, deverão investir essa verba não utilizada até 2023.

Não se deve reduzir os investimentos em educação. Todos os países que superaram o subdesenvolvimento investiram pesadas somas de recurso na área. A pandemia tão pouco deve ser usada como pretexto para se desviar desse objetivo sublime. O que precisamos é de mais investimento na educação.

Por exemplo, os gestores poderiam aproveitar a suspensão das aulas presenciais para melhorar as condições dos prédios escolares, geralmente muito precárias. Alguns dados nos ajudam a perceber isso facilmente. Em 2019, o INEP calcula que: mais de 2% das escolas públicas não possuem banheiro; e 27% não tem esgotamento sanitário. Isso é muito grave!

Na educação infantil, a internet não está presente em mais de 65% dos estabelecimentos. Nas escolas estaduais cerca de 20% dos professores não receberam formação para usarem métodos ou materiais dos programas de ensino não presencial; nas escolas municipais cerca da metade encontra-se na mesma condição. Nas estaduais mais de 56% não disponibilizaram equipamentos, como computador, notebooks, tablets e smartphones, aos docentes; nas municipais esse número chega à 80%.

No momento pandêmico as aulas remotas se tornaram um meio para minimizar a ausência dos alunos nas escolas. O momento pós-pandemia demandará um retorno gradual que alguns especialistas denominam de ensino híbrido (remoto e presencial). Isso torna ainda mais imperativo o investimento em recursos tecnológicos. Ademais, a maioria das escolas públicas não dispõe de recursos tecnológicos e nem de internet (segundo o INEP).

Quanto a remuneração docente, recente estudo da OCDE constatou que o Brasil é um dos países que paga o pior salário entre os 40 países investigados. Aprovado em 2014 e com prazo até 2024 o Plano Nacional de Educação não alcançou nem 80% de suas metas. Um verdadeiro descaso com a educação – poderosa ferramenta de transformação pessoal, social e econômica.

Diante dessa triste realidade seria temerária a aprovação da PEC 13/2021 pela Câmara dos Deputados.

Fábio Araujo de Souza

Professor da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro

Andre de Melo Modenesi

Professor do Instituto de Economia da UFRJ, pesquisador do CNPq e da FAPERJ, e coordenador do OBC

Fonte: Carta Capital

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