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Professores de federais não podem manter benefícios ao mudarem de instituição

Publicado em 15 de Outubro de 2021 Por ADURN Sindicato
Professores de federais não podem manter benefícios ao mudarem de instituição

professor universitario


Professores de ensino superior não podem transitar entre instituições federais e manter os benefícios e progressões conquistadas no cargo anterior, mesmo se afastados com pedido de declaração de vacância. No portal Conjur

Com este entendimento, a 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou (REsp. 1.733.150) a manutenção do enquadramento funcional de professor universitário.

O autor ingressou na UFRSG (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) e, após ser enquadrado na classe inicial da carreira, acionou a Justiça para manter a progressão funcional e as vantagens obtidas em outras 3 instituições.

O pedido foi negado em primeiro grau, mas a decisão foi reformada pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região.

Vedação
No STJ, o ministro relator, Sérgio Kukina, apontou que a existência de carreira de magistérios superior não autoriza os docentes a transitar entre entidades de ensino e manter as vantagens adquiridas.

O magistrado lembrou que o artigo 6º da Lei 12.772/12 não permite a continuidade em cargos distintos.

Kukina também acrescentou que as universidades têm autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.

Fonte: DIAP

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