Diretoria do ADURN-Sindicato esclarece questões levantadas em abaixo assinado sobre a ação dos Precatórios

Publicado em 24 de novembro de 2021 às 14h40min

Tag(s): Precatórios



A diretoria do ADURN-Sindicato vem, por meio de nota pública, esclarecer os questionamentos presentes no abaixo assinado protocolado na sede da entidade, no último dia 16 de novembro, por dois docentes beneficiários da ação dos Precatórios.

No abaixo assinado, os professores solicitam a divulgação do documento apresentado pela Procuradoria Geral Federal (PGF); a realização de assembleia da categoria em formato presencial, e; a ampliação do prazo de plebiscito.

Em resposta a essas demandas, a assessoria jurídica do ADURN-Sindicato produziu documento, cujo a íntegra pode ser consultada AQUI, apresentado ao Conselho de Representantes da entidade em reunião realizada no dia 22 de novembro de 2021, ocasião em que o referido conselho aprovou o conteúdo do material. 

No texto a assessoria explica que não é possível atender ao pedido de apresentação de documentação. Isso porque, quando das tratativas de acordo com a PGF, o órgão exigiu a assinatura de Termo de Confidencialidade. Este procedimento tem fundamento jurídico no artigo 166 do Código de Processo Civil e no inciso I do artigo 19 da portaria da Advocacia Geral da União (AGU) nº529 de 23 de agosto de 2016.

A assessoria jurídica do ADURN-Sindicato reforça que o atual momento ainda é de tratativas, haja vista a inexistência de aprovação definitiva sobre os termos do acordo. Somente após deliberação da categoria, por meio de plebiscito, é que se terá uma definição sobre o aceite, ou não, da proposta. Sendo aprovada, os termos do acordo firmado deverão ser encaminhados ao processo, e caso não haja sua aprovação, ação deverá manter seu curso normal.

Além da votação em plebiscito, para que efetivamente se consiga a realização de acordo, é necessário que haja expressão da vontade individualizada de cada um dos beneficiários/pensionistas/herdeiros, mediante assinatura do termo de declaração pela maioria dos substituídos processuais, somente assim será possibilitado o prosseguimento e transformação dessas tratativas em um acordo materialmente formalizado. É imprescindível que haja o vencimento de fases para que haja o devido caminhar procedimental, sendo cada um destes passos, indissociável.

A diretoria do ADURN-Sindicato lembra que a busca pela composição através de acordo foi deliberada em Assembleia Geral da categoria, realizada em 30 de novembro de 2018. Desde então, foram realizados todos os atos possíveis e necessários às tratativas, como reuniões, discussões, debates internos e negociações. Todos esses trâmites foram acompanhados pela Comissão dos Precatórios, criada especificamente para obtenção de informações e discussões sobre o tramitar desta ação coletiva.

Sobre a realização de uma assembleia geral da categoria, a diretoria do ADURN-Sindicato lembra que a ação é composta por 1.928 pessoas, sendo grande parte idosos com mais de 80 anos de idade. Nesse sentido, a realização de plebiscito virtual evita a ocorrência de grandes aglomerações, o que representaria elevado e real risco aos interessados.

Ainda com relação a este pedido de assembleia, informa-se que foi verificada sobre a possibilidade de sua realização de forma virtual, no entanto, com algumas pequenas experiências prévias foi constatada sua impossibilidade, especialmente porque em reuniões realizadas com grupos ínfimos, com cerca de cinco a dez pessoas, não se conseguia manter todos on line ao mesmo tempo e nem se conseguia fazer com que todas aquelas pessoas (idosas em sua esmagadora maioria) tivessem a devida destreza com o sistema. Ademais, a assessoria jurídica explica que o plebiscito é dispositivo legal, previsto no artigo 29 do estatuto do ADURN-Sindicato.

Por último, a diretoria do sindicato esclarece que não há necessidade de adiamento do plebiscito, tendo em vista que está sendo oferecido todo o suporte necessário para que os beneficiários da ação possam sanar suas dúvidas.

Nesse sentido, além da disponibilidade de atendimento presencial – das 9h às 16h, na sede da entidade - ou virtual, o ADURN-sindicato tem disponibilizado o máximo de informações sobre a realização do plebiscito no site www.adurn.org.br, por meio de envio de mensagens via Whatsapp, através de ligações telefônicas, e entrevistas concedidas a diversos veículos de comunicação do estado do Rio Grande do Norte.

A diretoria do ADURN-Sindicato entende que atrasar ainda mais a marcha do processo e/ou a deliberação sobre o acordo que pode ser realizado ou não, afronta a dignidade dos envolvidos e até mesmo a memória daqueles que se foram aguardando a finalização desta ação. Sendo assim, mantém as datas anteriormente previstas para o plebiscito – de 22 de novembro a 3 de dezembro – e convida os beneficiários do processo para que participem deste que é um processo amplo e democrático.

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]