Ação do Precatórios: Professores, herdeiros e pensionistas têm até o próximo dia 17 para realizar a entrega dos Termos de Declaração

Publicado em 07 de dezembro de 2021 às 12h16min

Tag(s): Processo Precatórios



Durante os dias 22 de novembro e 3 de dezembro o ADURN-Sindicato realizou um plebiscito virtual para que os docentes envolvidos na ação dos Precatórios pudessem decidir sobre os rumos do processo. Com ampla participação, 76,7% dos 957 votantes disseram sim à proposta de acordo apresentada pela Procuradoria Geral Federal (PGF). Na atual etapa, professores ativos e aposentados, herdeiros e pensionistas têm até o próximo dia 17 para realizar a entrega dos Termos de Declaração presencialmente, na sede do Sindicato, ou através do email [email protected]

Andreia Munemassa, assessora jurídica do ADURN-Sindicato, explica a diferença entre o plebiscito e o Termo de Declaração reafirmando a essencialidade do referido documento para que seja levado à PGF e, assim, o acordo propriamente dito seja discutido. “O plebiscito e o termo de declaração são documentos diferentes. O plebiscito é um instrumento deliberativo para que os professores representados pelo Sindicato decidam pelo acordo ou não. Já o Termo de Declaração é o documento que demonstra a vontade de cada um dos substituídos, por esse motivo além dos professores ativos e aposentados, herdeiros e pensionistas que querem fazer o acordo devem assinar o Termo de Declaração, tendo em vista que esse é o único documento a ser apresentado na PGF”, explica a assessora jurídica.

Com o resultado alcançado e a proximidade de um desfecho, há ainda a possibilidade de inclusão daqueles docentes que não participaram do plebiscito ou que, nesta primeira etapa, votaram contra a proposta de acordo da PGF, como esclarece Andreia Munemassa: “no atual cenário de andamento das tratativas, mesmo os professores, herdeiros e pensionistas que não participaram do plebiscito ou votaram contra a proposta da PGF poderão aderir ao acordo, desde que, no prazo estabelecido, entreguem o Termo de Declaração”.

Oswaldo Negrão, presidente do ADURN-Sindicato, destaca a preocupação e o cuidado da entidade para que o maior número possível de docentes possa ser beneficiado com esse acordo: “temos à nossa frente um processo que se arrasta há 30 anos. Com um possível desfecho batendo à nossa porta, seguiremos dialogando, trabalhando para que os professores e professoras possam, finalmente, receber aquilo que lhes é devido”.

A sede do ADURN-Sindicato estará aberta de segunda a sexta, das 9h às 16h para recebimento dos Termos de Declaração (disponível AQUI) e das cópias dos documentos abaixo listados, de acordo com cada situação: 

Docentes: RG, CPF e comprovante de residência. 
Pensionistas: RG, CPF e comprovante de residência dos pensionistas; declaração de pensionista emitida pelo Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (DAP); e certidão de óbito.
Herdeiros: RG, CPF e comprovante de residência dos herdeiros; inventário ou arrolamento; e certidão de óbito. Caso o herdeiro não possua inventário ou arrolamento, é possível apresentar a declaração de únicos herdeiros, cujo modelo está disponível AQUI. Esta declaração precisa ser reconhecida em cartório.

Toda a documentação apresentada obedece ao Termo de Confidencialidade firmado pelas advogadas que representam o ADURN-Sindicato, sendo vedada a utilização dessa documentação para qualquer fim que não a do possível acordo.

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]