Nota sobre o reajuste do piso salarial dos professores e professoras do Ensino Básico

Publicado em 10 de fevereiro de 2022 às 11h07min

Tag(s): Ensino Básico Reajuste



Na última sexta-feira (04), o presidente Jair Bolsonaro assinou portaria que estabelece o novo valor do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN). Com o evento, diferentes narrativas têm circulado rapidamente, o que exige que venhamos a público reafirmar a nossa trajetória de luta e esclarecer um ponto essencial: quais profissionais serão beneficiados com o reajuste de 33,24%, que eleva o piso salarial de R$2.886,24 para R$3.845,63?

Amparado na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, o referido reajuste contempla professores da Rede Pública de Educação Básica (Estadual e Municipal), pagos substancialmente com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Logo, ficam de fora desse aumento todos os professores das Instituições Federais de Ensino.

Para este grupo - a quem representamos no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), e a quem o PROIFES-Federação representa no âmbito nacional - o último reajuste salarial foi concedido em 2015, pela então Presidenta da República, Dilma Rousseff. Na ocasião, após negociação com o governo, a Federação conseguiu reajuste salarial de 10,8%, dividido em dois anos. Além disso, foram concedidos reajuste dos benefícios para janeiro de 2016 e a  reestruturação da carreira dividida em três etapas, com vigência de 2017 a 2019.

Ao final do acordo, com o atual presidente já no poder, em nenhum momento o PROIFES-Federação foi recebido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), a despeito das sucessivas tentativas de diálogo empreendidas ao longo dos últimos três anos. 

Apesar disso, no dia 25 de janeiro, o PROIFES protocolou junto ao MEC e ao Ministério da Economia pauta de reivindicações dos e das docentes federais, incluindo desde questões salariais até questões relativas à autonomia universitária prevista no artigo 207 da Constituição Federal de 1988. No entanto, até o momento, não houve nenhum retorno por parte do governo federal.

Reafirmando o compromisso de lutar pelos direitos dos professores e professoras da UFRN, nós que fazemos o ADURN-Sindicato seguiremos empenhados na luta e na busca pelo diálogo constante, vias de acesso às mudanças essenciais à melhoria da carreira docente.

 

Veja abaixo o histórico de reajustes e de reestruturação da carreira docente conquistados pelo PROIFES-Federação:

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]