XXIX CONGRESSO DO ANDES-SN

Publicado em 18 de janeiro de 2010 às 12h57min

Tag(s): ANDES



26 31 DE JANEIRO DE 1990 . Bélem – PA
Autores
Almir Serra Menezes Filho, Delando Nasário de Medeiros, Francisco Welson L. da Silva,  Hiran César da Silva, Ibiraci Maria Fernandes Rocha, José Humberto de Araújo, Leonides Brunet, Luís Guilherme M. de Souza, Manuel Claudemir Silva Caldas, Maria Cristina de Morais, Raimundo Nonato Nunes, Teresinha Dantas de Sousa, Maria Goretti Cabral Barbalho, Zilda Luiz Maria
“FUNÇÃO DE GARANTE” E O EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA
Texto de Apoio
1. O fato
Em uma aula de campo do Curso de Geologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) ministrada pelos professores Francisco Oliveira e Vanildo Pereira da Fonseca, no dia 07 de julho de 2006 no Pico do Cabugi-Lajes/RN, o estudante Vinícius Santana da Silva sofreu um acidente fatal com óbito por traumatismo crânio-encefálico. O professor Vanildo Fonseca, que acompanhava a turma na “função de garante” (responsável legal por qualquer anormalidade que venha a acontecer no exercício da profissão) vem respondendo a processo, cujo julgamento foi iniciado no dia 17 de novembro de 2009, na 2ª Vara da Justiça Federal. Vanildo Fonseca, professor do Departamento de Geologia da UFRN desde 1990, foi denunciado pelo Ministério Público Federal por fatos gerados no exercício das suas atividades acadêmicas a serviço da universidade e pode ser condenado por homicídio culposo.
Sobre as atividades de campo no Curso de Geologia, consta no relatório da comissão de sindicância, constituída pelo reitor da UFRN (portaria 379-r-06) para apurar o ocorrido: “[...] É padrão, não apenas nacional, mas também em outros países, que as grades curriculares dos cursos de geologia e afins contenham um significativo conteúdo de aulas práticas de campo e de laboratório. O documento enviado a esta comissão, pela coordenação do curso, esboça com propriedade as características destas aulas de campo, que constituem um elemento essencial na formação do geólogo. [...]”.
Na UFRN essa e demais atividades desempenhadas pelos docentes estão previstas no Regimento Geral da UFRN e por Resoluções emanadas dos Conselhos Superiores, onde consta que as atividades de cada docente são distribuídas pelo Chefe do Departamento, com aprovação da respectiva plenária de Departamento. Isso significa afirmar que não é o docente que escolhe as suas atividades e tarefas, mas estas lhe são atribuídas.
2. Ações Judiciais
a) AÇÃO ORDINÁRIA. A família da vítima entrou, na 3ª Vara da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (5ª Região), com uma Ação Ordinária (Processso Nº 2006.84.008749-3) contra a UFRN, responsabilizando o Estado pela morte do estudante e reivindicando indenização e pensão por danos moral e material. O julgamento condenou, civilmente, a UFRN ao pagamento, por dano moral, de uma indenização no valor de 500 salários mínimos aos pais do estudante morto e, por dano material o pagamento de uma pensão no valor correspondente a dois salários mínimos, a partir da data de seu óbito, até a data em que a vítima completaria vinte e cinco anos de idade e, a partir de então, de um salário mínimo até o dia em que completaria 65 anos (sentença publicada no Diário da Justiça de 13/06/2008).
b) AÇÃO PENAL. O Ministério Público Federal entrou no Poder Judiciário, Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, Segunda Vara Ação Penal, com Ação Penal (Processo Nº 2008.84.00.013780-8) contra o professor Vanildo Pereira da Fonseca, responsabilizando-o (homicídio culposo) pela morte do estudante. Esta Ação Penal foi desdobramento da Ação que a família da vítima entrou na cidade de Lajes (local do acidente) contra o professor Vanildo Fonseca. A partir da tese de que como o fato ocorrido envolvia pessoas vinculadas a uma instituição pública federal, bem como a atividade que estava sendo desenvolvida pelo estudante e pelo docente, o juiz encaminhou a denúncia para o Ministério Público Federal. Após duas audiências (17 e 22.11.2009), o julgamento foi suspenso, retornando dia 25 de fevereiro de 2010.
3. A UFRN
Em 10/07/2009, através da Portaria 379-R-06, foi criada uma Comissão de Sindicância para apurar o ocorrido, com prazo de 30 dias para desenvolver seu trabalho. Presidida pelo Prof. Emanuel Ferraz Jardim de Sá, do Departamento de Geologia da UFRN, dela fizeram parte, os professores Djalma Ribeiro da Silva, do Departamento de Química da UFRN e Ronaldo Fernandes Diniz, do Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte (CEFET-RN). Como conclusão, a Comissão apresentou: “A partir dos vários depoimentos tomados, a Comissão de Sindicância pôde reconstituir os acontecimentos em torno do acidente fatal envolvendo o estudante Vinícius Santana da Silva, no dia 07 de julho de 2006. O Pico do Cabugi constitui um monumento geológico de grande interesse no Estado, o qual atrai cada vez mais visitantes amadores, em atividades de lazer, esportes e de ecoturismo, inclusive com participação de crianças e adolescentes. Deste modo, a sua visitação como parte das aulas de campo do Curso de Geologia constitui um fato de absoluta normalidade. Embora reiteradamente advertido sobre procedimentos de segurança, o grupo de alunos se dispersou ao longo do caminho, resultando em que vários deles seguiram uma trilha mais perigosa. O local do acidente foi desfavorável no sentido de retardar os procedimentos de resgate. O aluno foi atingido na cabeça por um bloco de apreciável dimensão, cujo efeito (que veio a ser fatal) dificilmente poderia ter sido minimizado por um capacete ou equipamento similar. Os depoimentos colhidos pela Comissão, e uma análise do sítio visitado e das condições de acesso, não permitem caracterizar uma situação de risco evidente e previsível. Os professores, alunos e autoridades universitárias desempenharam corretamente (e em vários casos, de modo exemplar) a sua missão, sendo compreensível a existência de avaliações em contrário, que todavia não se sustentam na análise dos depoimentos. De todo modo, a ocorrência de um acidente fatal, nos pouco mais de 30 anos de atividades do Curso de Geologia, demanda que a UFRN se debruce de forma mais aprofundada nas questões levantadas, sempre na busca de reduzir ao máximo as situações de risco inerentes à profissão de Geólogo e, consequentemente, ao seu aprendizado”.
O parecer da Comissão de Sindicância resultou em uma posterior determinação, pelo Reitor Ivonildo do Rego, de arquivamento do processo e dando por encerrada, administrativamente, as investigações sobre o acidente.
Quanto à Ação Penal contra o professor Vanildo Fonseca, por impedimento legal não houve por parte da UFRN qualquer apoio jurídico e financeiro ao professor em face dessa Ação. Não cabe à Advocacia Geral da União (AGU) defender àqueles que respondem a processo que se desdobra pela função de garante. No entanto, esta deixou de se preocupar com o caso na defesa da UFRN, a partir do momento em que o Tribunal Regional Federal (5ª Região) decidiu condenar, civilmente, a UFRN ao pagamento de uma indenização e pensão.
4. A ADURN-SEÇÃO SINDICAL do ANDES-SN
Em decorrência da não assistência ao professor, por parte da UFRN, o fato foi levado inicialmente ao Conselho de Representantes da ADURN-S.SIND., e posteriormente à Assembléia Geral realizada em 2007, que aprovou garantir financeiramente as custas processuais, inclusive a contratação de advogados para defesa do professor. O entendimento foi na direção de que o professor estava no exercício profissional e a serviço da universidade, além do que o parecer da Comissão de Sindicância concluiu pela inocência do professor. Recentemente, em outubro de 2009, a ADURN S.Sind. realizou nova Assembléia Geral para tratar da matéria, uma vez que em função do pronunciamento do desembargador no processo cível, o advogado que acompanhava a causa solicitou a contribuição de um advogado criminalista. Reafirmando o entendimento de que se trata de uma causa trabalhista e não criminal, a AG aprovou: a contratação do advogado criminalista; criação de uma comissão para acompanhar o processo; politização do debate na UFRN; utilização, por parte da ADURN-S.SIND., de todos os meios de comunicação para denunciar o caso e ampliar a discussão.
A partir de então, o caso passou a ter maior visibilidade na comunidade acadêmica e meios de comunicação da cidade de Natal com inúmeras manifestações de apoio e solidariedade. As audiências realizadas contaram com a presença significativa de alunos, professores e técnico-administrativos.
5. O caso e suas implicações para o desempenho das atividades acadêmicas
O caso que envolve o professor Vanildo Fonseca pode parecer isolado e particular, mas não é. Ele tem uma dimensão institucional com desdobramentos para o fazer acadêmico e segurança para os docentes no desempenho das atividades profissionais a serviço da universidade. Aulas práticas (campo, laboratórios, viagens de ônibus) são comuns e imprescindíveis para a formação profissional de vários cursos. O caso já teve repercussão negativa, diminuindo sensivelmente o número de atividades práticas, afetando a qualidade do ensino. Na eventualidade do professor Vanildo Fonseca ser condenado por homicídio culposo é evidente que as aulas práticas diminuirão. As precauções (Protocolo de Segurança) que a administração da UFRN implantou após o acidente não livram o professor que acompanha alunos na “função de garante” de ser responsabilizado na eventualidade de um acidente, uma vez que nada alterou na legislação em relação ao fato do professor ter a responsabilidade de caracterizar uma situação de risco evidente e previsível. A obrigatoriedade dos alunos terem, quando saem para as aulas de campo, de assinar termo de segurança, reconhecendo os riscos que correm na aula prática não transfere para a instituição a responsabilidade por acidentes que eventualmente ocorram.
Face o exposto, estamos diante de uma situação que poderá ter sérias consequências. Academicamente, a insegurança jirídica provocará mais suspensão das aulas práticas de campo, prejuízo para a formação dos alunos e qualidade das atividades desenvolvidas na universidade. Para o professor os danos serão irreparáveis. Em entrevista à ADURN-S.SIND. o professor Vanildo Fonseca expôs, se condenado, algumas das conseqüências: “possibilidade de pagar à UFRN a indenização que está sendo paga à família do aluno, vítima do acidente; prestação de serviços comunitários; além da perda de direitos como: direitos políticos, de deslocamento da sede, de saída do país, entre outros. O único e mais valioso direito, por ser réu primário, não perderei: o de continuar dando aula na Universidade”.
Por último, o professor Vanildo Pereira disse à TRIBUNA DO NORTE, jornal diário de maior circulação do Rio Grande do Norte que recusou a suspensão condicional do processo, a fim de cumprir uma pena alternativa de um ano de prestação de serviços à sociedade, porque assim estaria assumindo sua culpabilidade no caso: “Não aceitei, não me vejo com culpa e comprei a briga”.
TEXTO RESOLUÇÂO
1. Que o ANDES-SN atue junto ao Congresso Nacional, entidades e sociedades nacionais (OAB, SBPC, Conselhos Profissionais, ANDIFES, entre outros) no sentido de criar legislação que garanta segurança jurídica ao docente, no exercício de suas atividades acadêmicas;
2. Divulgar o fato no conjunto das Seções Sindicais, no sentido de alertar e politizar a questão enquanto causa trabalhista decorrente do exercício da docência e a ser assumida como responsabilidade da instituição empregadora.
3. Que esta temática seja pautada pelo GTPE pelas graves conseqüências que podem acarretar à qualidade do ensino.

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]