Resolução normatiza carga horária dos docentes da UFRN

Publicado em 02 de fevereiro de 2010 às 12h23min

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A partir de agora, todo professor da UFRN deverá integralizar uma carga horária anual mínima de 240 horas para quem tem regime de 20 horas semanais, e de 600 horas para quem tem regime de 40 horas semanais ou dedicação exclusiva, sendo 120 horas obrigatórias para o ensino de graduação.
A Resolução que normatiza a distribuição da carga horária dos docentes da Instituição é a nº 250/2009, aprovada pelo CONSEPE – Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, no final de dezembro passado.
Também ficou estabelecido que todo docente em atividade de aula no ensino de graduação destinará, no mínimo, duas horas de sua carga horária semanal de trabalho para atendimento aos alunos, que não serão computadas nas horas-aula de ensino. Além disso, o professor que responder por cargos de chefia ou coordenação só será dispensado das aulas se exercer a função por tempo integral.
A Pró-Reitoria de Planejamento vai fazer o acompanhamento e a avaliação dos Planos Individuais de Trabalho Docente que estarão registrados no sistema eletrônico SIGAA e acessíveis à comunidade universitária, servindo de referência para acompanhamento e avaliação do docente.
Pela resolução, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos vai corrigir eventuais distorções e apurar os casos não justificados através de processo administrativo.

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