Docentes que trabalham em condições insalubres têm direito à conversão do tempo de serviço especial; Saiba como requerer

Publicado em 20 de junho de 2022 às 17h30min

Tag(s): Jurídico



O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, através do tema 942, o direito à conversão do tempo de serviço especial garantido aos servidores públicos federais, dentre eles os professores ativos e aposentados que trabalham ou trabalharam em condições insalubres. A decisão, definitiva, garante a aplicação dos fatores 1.2 e 1.4 ao tempo de serviço prestado, possibilitando a antecipação da aposentadoria ou recebimento de Abono Permanência.

Andreia Munemassa, assessora jurídica do ADURN-Sindicato, explica que a decisão do STF determina o aumento de 40% no caso dos homens (fator 1.4), e 20% no caso das mulheres (fator 1.2), exigindo a recontagem do tempo de serviço prestado por todos os professores que recebem ou receberam adicional de insalubridade devido à exposição direta a raio-x e/ou agentes biológicos e químicos desde o seu ingresso na universidade até o ano de 2019 – quando, com a Emenda Constitucional (EC) 103, houve a reformulação de regras da previdência.

Ainda de acordo com a assessora, os casos devem ser analisados isoladamente, mas não há dúvidas quanto aos benefícios reais:  "isso porque muitos deles terão direito, inclusive, à aplicação das regras anteriores à reforma da previdência. Sendo assim, é importante que aqueles professores que receberam adicional de insalubridade – vale destacar que aqui não entra a penosidade, relacionada ao pó de giz – saibam do seu direito e entrem com o requerimento administrativo junto ao DAP”.

O ADURN-Sindicato disponibiliza atendimento jurídico a todos os docentes sindicalizados. Caso haja alguma dúvida relacionada ao tema 942, os professores e professoras devem se dirigir à sede do Sindicato nas terças e quintas, das 9 às 12 horas.

ADURN Sindicato
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