Portaria publicada pelo MEC nesta terça-feira (02) facilita demissão de docentes das universidades federais

Publicado em 02 de agosto de 2022 às 12h43min

Tag(s): Democracia MEC



A edição desta terça-feira (02) do Diário Oficial da União (DOU) trouxe mais um ataque à democracia no âmbito das universidades: a Portaria do Ministério da Educação (MEC), nº 555, de 29 de julho de 2022. O documento facilita a demissão de docentes federais, removendo as instâncias de recurso no julgamento de processos administrativos (PADs).

De acordo com a assessora jurídica do ADURN-Sindicato, Andreia Munemassa, a Portaria determina irregular supressão de instância. “Veja que ela revoga a ilegal Portaria do MEC n° 2.123 de 2019, piorando ainda mais a situação, que fora assinada pelo então ministro da Educação, Abraham Weintraub”, observou a jurista.  A Portaria de 2019 mencionada por Andreia retirava a competência dos Conselhos Universitários para julgamento dos recursos de PADs nas universidades federais. 

“Essa nova Portaria agora torna mais arbitrário ainda o julgamento dos processos administrativos, pois também revoga a  Portaria do MEC n° 451, de abril de 2010, que previa  o direito de recorrer, expressamente previsto na legislação”, explicou Munemassa.  

Para o presidente interino do PROIFES-Federação e diretor do ADURN-Sindicato, Wellington Duarte, o documento se trata de uma armadilha muito bem articulada no sentido de aniquilar a liberdade de cátedra dos professores. “Ela [a Portaria] retira a possibilidade do exercício da democracia do ato de ensinar e pensar pois o Governo, depois de confirmada pelo Supremo Tribunal Federal a legalidade do ato do Presidente da República escolher os reitores, edita esse documento que  permite a esses reitores a demissão dos seus pares, facilitando a perseguição de servidores”, afirmou.

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