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Justiça reconhece direito ao abono de permanência para os professores da carreira do EBTT

Publicado em 29 de Agosto de 2022 Por ADURN Sindicato
Justiça reconhece direito ao abono de permanência para os professores da carreira do EBTT

Em decisão publicada na última sexta-feira (26), a justiça reconheceu o direito ao abono de permanência para os professores da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria especial em razão do exercício do magistério, e permaneçam em atividade. O processo foi movido pela assessoria jurídica do ADURN-Sindicato, Munemassa Advogados.

A decisão possui incidência de efeitos desde a data da implementação de tais condições, e determina que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) realize o pagamento das parcelas vencidas e vincendas desde então, respeitada a prescrição quinquenal. 

A assessora jurídica do ADURN-Sindicato, Andreia Munemassa, explica que embora na sentença não tenha sido determinado a necessidade de solicitar o abono, a recomendação é que os professores e professoras que se enquadrem nessa situação solicitem ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP) da UFRN o abono de permanência. Já a  efetivação do pagamento das parcelas vencidas só deve acontecer após o trânsito em julgado da ação.

Dúvidas a respeito desta e de outras ações podem ser sanadas no atendimento jurídico do ADURN-Sindicato, que acontece de segunda a sexta, das 9h às 12h, na sede da entidade, sem a necessidade de agendamento. O serviço é exclusivo para docentes sindicalizados.

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