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Brasil comemora 200 anos de constitucionalismo com compromisso de defesa da Constituição Cidadã

Publicado em 01 de Abril de 2024 Por ADURN Sindicato

Na última semana, em 25 de março, o Brasil comemorou 200 anos de regime de legalidade baseado em diferentes constituições. Todo esse processo culminou na Constituição Cidadã de 1988; uma Carta Magna com garantias fundamentais e com instrumentos essenciais ao exercício pleno da cidadania e da democracia.

No dia 25 de março de 1824 entrou em vigor a Constituição do Império do Brasil. A data marca o início do constitucionalismo brasileiro. Imposta pelo imperador Dom Pedro I, a Carta de 1824 estabeleceu no país uma monarquia constitucional hereditária, inspirada no liberalismo conservador. A peça conferia amplos poderes ao monarca. Sua vigência perdurou por 65 anos, a mais longeva Constituição brasileira até então.

Ao longo da história, o Brasil viu surgirem sete Constituições. Além da Imperial, as demais foram promulgadas (ou outorgadas) em 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, e a atual Constituição Federal, de 1988. Embora alguns considerem a Emenda 1/1969 como uma oitava Constituição, a história oficial não reconhece o material de imposição militar como uma Carta Magna.

Momentos do constitucionalismo

A trajetória constitucional brasileira é marcada por momentos emblemáticos. Em 3 de maio de 1823, a instalação da Assembleia Constituinte visava redigir a primeira Constituição do Brasil. No entanto, desentendimentos entre parlamentares e Dom Pedro I culminaram na dissolução da assembleia em 12 de novembro do mesmo ano, episódio conhecido como a Noite da Agonia.

A Carta de 1824 estabeleceu quatro poderes: Legislativo, Executivo, Judiciário e Moderador. Este último exercido pelo imperador e acima dos demais. Apesar de prever um rol de direitos, como o da igualdade, somente homens livres e com requisitos econômicos podiam votar, mantendo-se a prática da escravidão.

Novos valores

Com a queda da monarquia em 1889, a Constituição de 1891 inaugurou valores republicanos, delineando o presidencialismo e o federalismo. A Carta de 1934, apesar de breve, trouxe avanços como o voto obrigatório e secreto, garantindo esse direito às mulheres, mas excluindo mendigos e analfabetos.

Já a Constituição de 1937, imposta por Getúlio Vargas, estabeleceu o Estado Novo, conferindo amplos poderes ao Executivo e restringindo liberdades civis. A Carta de 1946, após o fim da Segunda Guerra Mundial, restabeleceu a democracia, aboliu a censura e a pena de morte.

Durante a ditadura militar, a Constituição de 1967 apresentou perfil autoritário, concedendo amplos poderes ao presidente da República. A redemocratização do país culminou na promulgação da atual Constituição Federal em 1988, conhecida como Constituição Cidadã, consolidando a democracia e promovendo direitos e garantias fundamentais.

A Constituição Cidadã de 1988

A Constituição Cidadã, então, contempla um grande arcabouço de direitos. Desde os chamados direitos negativos (de primeira dimensão), civis e políticos, a até direitos positivos, sociais individuais e coletivos (de segunda e terceira dimensão). Trata-se de uma constituição promulgada pelo Poder Constituinte originário democrático, via Assembleia. Uma Carta Magna de garantia e dirigente, de característica rígida quanto à sua alterabilidade. É, sem dúvida, um instrumento avançado de cidadania.

Então, ao longo de mais de três décadas de vigência, a Constituição Federal de 1988 tem sido a base da estabilidade institucional do Brasil, enfrentando crises e desafios. O último e um dos mais severos, talvez, nas investidas golpistas dos bolsonaristas do 8 de janeiro de 2023. Contudo, graças aos seus princípios democráticos e à proteção dos direitos fundamentais, o país tem encontrado solidez em seu ordenamento jurídico, garantindo a continuidade do Estado Democrático de Direito.

 

Fonte: Rede Brasil Atual 

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