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Publicado em 11 de julho de 2025 às 16h51min
Tag(s): Carga Horária Docente UFRN
Assunto: Minuta da resolução XX/2024-CONSEPE, de xx de junho de 2025.
Dispõe sobre regimes de trabalho, atividades docentes e distribuição de carga horária de professor do Magistério Superior e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN.
Art. 24. Os professores do Magistério Superior e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, contratados no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com ou sem dedicação exclusiva, que não desenvolverem atividades de pesquisa, extensão, inovação tecnológica, representação institucional ou gestão, para integralizar sua carga horária contratual, cumprirá o mínimo de 20 (vinte) horas-aula semanais.
Ilustríssimos membros do CONSEPE.
A Lei Complementar nº 152, de 03/12/2015 instituiu a idade máxima de 75 (setenta e cinco) anos para a aposentadoria compulsória dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A nível da UFRN, há inúmeros professores do quadro permanente, em situação de abono de permanência uma vez que, os mesmos já atingiram o direito à sua respectiva aposentadoria, porém, ainda estão na ativa, pelos mais variados motivos. Esta situação é extensiva a todas as unidades acadêmicas da UFRN, com raríssimas exceções em se tratando de cursos criados recentemente. Alguns não desejam se aposentar agora porque não têm projetos de vida fora do ambiente acadêmico; outros porque necessitam ocupar as suas mentes com trabalho e não desejam permanecer no ócio; alguns devido ao benefício financeiro do abono de permanência, dentre outros. Destaca-se que estes docentes são sexagenários e portadores de patologias que necessitam de atenção especial em função de suas enfermidades.
Caso o CONSEPE venha a aprovar o Artigo 24 (vinte e quatro) desta minuta de resolução em apreciação, ocorrerá uma enxurrada de pedidos de aposentadoria deste segmento existente na UFRN e provocará uma considerável vacância no quadro de professores da instituição. Vale destacar que estes profissionais que estão em final de carreira, são professores com notório saber, com uma expertise de mais de 20 (vinte) ou 30 (trinta) anos de magistério que sairão dos quadros da UFRN e serão trocados, inicialmente, por professores substitutos (temporários), que não dominam suas áreas de conhecimento e nem apresentam a maturidade, a visão e a experiência profissional quando comparados com os mais velhos. Em adição, é preciso que se tenha em mente que, com o falecimento ou aposentadoria de um professor da nossa casa, o governo leva mais de 2 (dois) anos para aprovar um concurso público para repor a vaga criada.
Gostaria de perguntar a quem interessa isso? Será que os estudantes dessa universidade ganharão alguma coisa com isso, ou terão prejuízos em ter que estudar com professores substitutos; carentes de maturidade e de vivencia no magistério? Será que esta troca provocará alterações no resultado do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE)? Recentemente a imprensa noticiou que, no ENADE de 2023, a UFRN ficou na lista das 20 (vinte) melhores notas entre todas as universidades avaliadas. Isso deveria ser orgulho para todo o corpo docente da UFRN.
Em adição, ilustres conselheiros (as) do CONSEPE, é necessário que se diga que não há, turmas / disciplinas o suficiente para uma distribuição de carga horária desta envergadura. Todas as unidades acadêmicas da UFRN são divididas em suas respectivas áreas do conhecimento. Desta forma, em todos os semestres os(as) professores(as) que pertencem, a sua então área de conhecimento, se reúnem para efetuar a distribuição das disciplinas ofertadas para o semestre seguinte. Atualmente, no final desta distribuição, cada professor(a) fica com um total em torno de 10 (dez) a 14 (quatorze) horas aula por semana, dependendo de quantos créditos é cada disciplina escolhida pelos integrantes que compõem àquela área do conhecimento. Isto é extensivo em todas as unidades acadêmicas.
Isso posto e considerando que, em praticamente todas as áreas do conhecimento que estruturam cada unidade acadêmica da UFRN, há professor cuja atividade exclusiva é a sala de aula; e se este professor tiver que contabilizar 20 (vinte) horas aula semanais (no mínimo), não restará carga horária para todos os membros daquela área do conhecimento. Assim, alguns membros deste grupo ficarão sem hora aula para ministrar no semestre em questão. Como justificar o recebimento do salário deste docente se ele não terá carga horária para trabalhar? Em decorrência disso, alguém poderá depreender que; se há professor ocioso em uma determinada unidade acadêmica é por que há excesso de recursos humanos naquele local. Daí é possível outrem afirmar que; se isso acontece naquela unidade acadêmica é por que não há a necessidade de concurso público por um bom tempo para aquele local.
Um docente de uma universidade federal que está alijado da pesquisa, seja por motivo de não ter laboratório, seja por não ter conseguido aprovar projetos de pesquisas juntos as agências de fomento, já paga um preço consideravelmente alto por isso. Exigir que este(a) professor(a) ministre 20 (vinte) horas aula por semana (no mínimo); além de uma dupla penalidade não deixa de ser uma manifestação de natureza escravocrata. A Lei áurea foi instituída em 1888 e estabeleceu o fim das senzalas.
Diante do exposto, ilustres conselheiros(as) do CONSEPE, a proposta que faço na redação do Artigo 24 (vinte e quatro) desta resolução é trocar a palavra MÍNIMO por MÁXIMO. Ou seja, se preciso for, ou se apresentar demanda suficiente naquela unidade acadêmica, o professor poderá ministrar, no MÁXIMO, 20 (vinte) horas aulas por semana.
No ensejo apresento meus votos de distinta consideração e elevado apreço.
FRANCISCO CLAUDECE PEREIRA
Prof. Titular do Instituto de Química