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Ficha de sindicalização Autorização de DébitoAutorizar o desconto no seu contracheque na sua área no SIGEPE e que é de 1% do seu VB (Vencimento Básico).
Tutorial do SIGEPEFicamos a disposição para qualquer esclarecimento.
ADURN-Sindicato
Publicado em 08 de junho de 2010 às 11h56min
Tag(s): PROIFES
Parecerista: Dr. André Ramos Tavares
A iniciativa de encomendar esse Parecer teve origem no Fórum Jurídico do Sindicato dos Professores do Ensino Público Federal (Proifes). Conforme vem sendo amplamente debatido neste Fórum, os sindicatos das diversas categorias dos servidores públicos federais vêm enfrentando sérias dificuldades na luta pela manutenção dos direitos de seus associados destacando-se, principalmente, os seguintes:
a) orientações e entendimentos conflituosos entre ministérios ou órgãos do governo quanto a questões salariais dos Servidores;
b) desrespeito ao ato jurídico perfeito;
c) não observância da eficácia da coisa julgada e do direito adquirido, especialmente no que toca às ordens do TCU de retirada de vantagens por ocasião da aposentadoria, embora estas vantagens tenham sido tributadas para todos os efeitos, inclusive para fins de incidência de contribuição para seguridade social;
d) dificuldades no pagamento administrativo de atrasados inclusos em “Exercícios Anteriores” e a falta de atualização monetária de valores atrasados satisfeitos tardiamente pela Administração..
f) cobrança de reposição de valores recebidos de boa-fé e que posteriormente seja verificado erro (por parte da Administração) na concessão, quando, contraditoriamente, a própria Advocacia Geral da União já sumulou no sentido de dispensar a devolução de verbas de caráter alimentar (Súmula 34 da AGU).
Essa situação contribui para a geração de um clima de grande insatisfação e insegurança entre os servidores públicos federais.
O cenário se agrava quando se verifica que ganhos judiciais incorporados são considerados “vantagens pessoais”, e perdem por completo a equivalência com a tabela de vencimentos, sujeitando estas rubricas a posteriores compensações não autorizadas pelo Judiciário e ao congelamento do valor.
Soma-se a isto, a intransigência do Executivo em estender estes ganhos judiciais a toda coletividade como uma forma de restabelecer a isonomia entre os servidores.
Este parecer foi utilizado como referência de discussão na Audiência Pública “Servidor Público Federal: Segurança Jurídica nos Direitos”, ocorrida no Plenário 3 do Anexo 2 da Câmara Federal, no dia 25 de maio de 2010.
Sua contratação deu-se pelo PROIFES e pelas ADs filiadas e parceiras, as quais passam a poder livremente fazer uso do seu conteúdo.
Ele deverá auxiliar a discussão política nas ADs, esclarecendo e orientando as entidades e os professores quanto ao enfrentamento do problema da Segurança Jurídica, assim como poderá subsidiar os Assessores Jurídicos dessas entidades na fundamentação e geração de novos argumentos quando da defesa dos professores nas inúmeras agressões que têm sofrido em seus direitos trabalhistas.
Além disso, em havendo necessidade, o PROIFES contatou o Escritório Siqueira Neto Advogados Associados, de São Paulo, podendo com ele estabelecer a ligação de quaisquer de nossas entidades parceiras e filiadas que venham a necessitar de apoio jurídico relacionado com as questões trabalhistas de seus representados no âmbito da Segurança Jurídica.
A Diretoria do PROIFES orgulha-se de proporcionar a todos essa peça de tão grande relevância e de elevada qualidade jurídica, esperando que seja de grande utilidade a todos e destaca a importância da parceria com ADUFSCar, APUBH, ADUFG, ADUFMS, ADUFRGS, SINDIEDUTEC, APUB, ADURN, ADUFC, SESDUFRR, ADUFEPE, ADCEFET-RJ e APUFSC.
Brasília, 3 de junho de 2010.
Diretoria do PROIFES
PARECER TCU COISA JULGADA ART
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