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Publicado em 23 de julho de 2010 às 11h50min
Tag(s): UOL Educação
O bolsista da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) que decidir exercer uma atividade remunerada enquanto recebe o benefício terá que fazê-lo em uma área que “seja compatível” com o que estuda. A afirmação é do presidente da instituição, Jorge Almeida Guimarães. Na semana passada, o órgão liberou a obtenção de um vínculo empregatício mesmo que o estudante receba a bolsa.
“Por exemplo, se uma pessoa está fazendo um mestrado ou doutorado em licenciatura em ciências, ou filosofia, ou língua portuguesa, ou em matemática, a sua vinculação profissional [deve ser] relativa à área de estudo. Esta é uma exigência da portaria", afirmou Guimarães, em entrevista ao site da Capes.
De acordo com o presidente do órgão, a ideia, com a medida, era reforçar as áreas de tecnologia, saúde e educação básica. Quem deve autorizar o exercício profissional do aluno é o orientador.
“Não está previsto que a instituição ou o próprio curso como um todo diga que isso não vai ocorrer, mas entendo que muitos coordenadores de cursos podem vir a questionar essa decisão. Todavia as instituições têm autonomia para decidir em contrário. A Capes não vai interferir se houver uma decisão desse tipo”, disse.
Guimarães afirmou que quem já abriu mão da bolsa por ter vínculo empregatício não poderá reivindicá-la novamente. “Este caso cairia naquela regra de que todos poderão ter bolsa e não há essa perspectiva no sistema. Mas se o curso tiver quota de bolsa não utilizada, poderá concedê-la nesse caso.”
Pela portaria publicada no último dia 16, caso fique comprovado algum desrespeito à nova norma, o aluno pode ter que devolver o dinheiro da bolsa à Capes.