Publicada Portaria nº 1.046 pela Advocacia Geral da União

Publicado em 24 de julho de 2010 às 22h43min

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Em 06 de julho a Advocacia Geral da União (AGU) publicou a Portaria n° 1.046 que dispõe sobre a desistência de recursos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na Portaria a AGU reconheceu a existência de 18 mil processos que tramitam no TST e que, verificando ser desnecessário, em alguns processos, o prolongamento destes e baseado na Instrução Normativa da AGU nº 4, de 19 de julho de 2004, que autoriza a não-interposição ou desistência de recurso extraordinário de decisão que negar seguimento a recurso trabalhista exclusivamente por inobservância de pressupostos processuais de sua admissibilidade, autorizou os Advogados da União em exercício no Departamento Trabalhista da Procuradoria-Geral da União a desistir de recursos até 31 de dezembro de 2010, nos processos que tramitam no âmbito Tribunal Superior do Trabalho (TST), quando houver:
I - enunciado de súmula da Advocacia-Geral da União, na forma do Ato Regimental AGU nº 1, de 2 de julho de 2008;
II - súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;
III - questão não pré-questionada na forma da Súmula nº 297 do TST;
IV - deficiência de traslado em agravo de instrumento segundo as regras da Instrução Normativa TST nº 16, de 15 de maio de 2003;
V - recurso de revista ou recurso de embargos com o objetivo de reexame de fatos e provas, na forma da Súmula nº 126 do TST;
VI - recurso de revista que não demonstre violação direta à lei ou à Constituição Federal;
VII - recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, sem que tenha sido abordada violação direta à Constituição Federal, na forma da Súmula nº 266 do TST; ou
VIII - recurso de revista interposto contra acórdão regional proferido em agravo de instrumento, na forma da Súmula nº 218 do TST.

Como o processo em que a ADURN é parte, conhecido como “processo das urpinhas”, encontra-se em recurso de revista no TST, a Diretoria da ADURN encaminhou consulta à sua assessoria jurídica para que esta se pronuncie a respeito.
 

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