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Publicado em 10 de novembro de 2010 às 17h20min
Tag(s): Diversos
Um ano e dois meses depois de instaurar um processo administrativo para investigar um juiz de Sete Lagoas (MG) que chamou a Lei Maria da Penha de “conjunto de regras diabólicas”, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem, por nove votos a seis, afastar o magistrado pelo prazo mínimo de dois anos. Em 2007, o juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues proferiu sentenças em que considerou a lei inconstitucional e classificou a norma de “monstrengo tinhoso”.
Em plenário, os 15 conselheiros manifestaram-se favoráveis a uma punição ao juiz. Seis deles votaram pela aplicação de censura, mas prevaleceu a posição do relator do caso, Marcelo Neves, que defendeu o afastamento do magistrado do cargo com o direito a remuneração proporcional ao tempo de serviço. O relator fixou, porém, que no prazo de dois anos o juiz poderá requerer ao CNJ o retorno às atividades da magistratura.
Em um dos despachos, o juiz destacou que as “desgraças humanas começaram por causa da mulher”. O relator do processo comparou as declarações com o racismo. “Não se trata de um crime de racismo, mas há uma relação de analogia com esse tipo penal”, afirmou. Neves lembrou que o magistrado concedeu em 2007 uma entrevista em que reafirmou as declarações e as manteve em seu blog pessoal até maio de 2010.
Preconceito
Oito conselheiros seguiram o voto do relator. “O juiz decidiu de costas para a Constituição”, criticou o vice-presidente do CNJ, ministro Carlos Ayres Britto, ao se referir à forma preconceituosa adotada por Edilson Rodrigues. Para o conselheiro Felipe Locke, o juiz mostrou ser uma pessoa “absolutamente preconceituosa”. “Esse tipo de juiz é incompatível com o Estado democrático de direito”, afirmou.
Jeferson Kravchychyn também criticou a postura do juiz. “Entendo que ele não tem equilíbrio para ser magistrado. Ele pode realmente estar acometido por alguma doença”, ponderou. Já Marcelo Nobre disse lamentar que o magistrado “pense assim do gênero que lhe concedeu a vida”.
A ministra Eliana Calmon havia defendido apenas uma censura ao juiz, mas recomendou, em seu voto, que ele fosse submetido a um exame de sanidade mental. Ela, porém, acabou vencida. Em setembro de 2009, o CNJ abriu procedimento para investigar o magistrado, depois de a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ter arquivado a investigação.
A Lei Maria da Penha foi sancionada em agosto de 2006 e, desde então, aumentou o rigor das penas impostas àqueles que cometem agressões no ambiente doméstico contra mulheres. Advogado do juiz, Reynaldo Ximenes Carneiro apontou a decisão do CNJ como preconceituosa. “Julgaram não a sentença, mas o blog do juiz”, reclamou. Ele afirmou que deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decis