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Publicado em 23 de novembro de 2010 às 18h33min
Tag(s): Diversos
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento da ação ajuizada por familiares do ex-presidente da República João Goulart, que pleiteava indenização por danos morais, patrimoniais e à imagem do ex-presidente contra os Estados Unidos. A decisão de negar seguimento ao pedido foi da ministra Ellen Gracie, que entendeu que o tipo de ação proposta era inadequado, pois pretendia recorrer de decisões anteriores, o que não pode ser feito por meio de reclamação.
A família de João Goulart recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia alegado imunidade dos Estados Unidos em relação à jurisdição brasileira. Segundo a ministra Ellen Gracie, a reclamação era inadequada já que pretendia recorrer de decisões da Justiça já realizadas.
A família de Goulart afirma que os Estados Unidos contribuiram para a ocorrência do golpe militar de 1964, fornecendo suporte financeiro, logístico e bélico. O golpe depôs o então presidente, João Goulart.
Afirmam ainda que a participação do Estado estrangeiro foi confirmada em livro pelo ex-embaixador norte-americano no Brasil, Lincoln Gordon, o que ensejou a perseguição deles por militares brasileiros, causando “sofrimento de constantes ameaças de morte, de bomba, de sequestro e a completa ruína financeira”.
A minsitra Ellen Gracie considerou que uma reclamação válida "pressupõe a ocorrência de usurpação de competência originária do STF, a desobediência à súmula vinculante ou o descumprimento de decisão desta Corte". Por considerar que não houve tais ocorrências, a ministra negou seguimento à reclamação, ficando prejudicado o pedido de medida liminar.