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ADURN-Sindicato
Publicado em 16 de março de 2011 às 15h28min
Tag(s): Diversos
Com o intuito de debater a Instrução Normativa 1127/11 da Secretaria da Receita Federal, a Associação dos Docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (ADURN) realizou, na manhã desta terça-feira (15), palestra com o Auditor Fiscal da Receita, Blidenor Braz Baracho, o qual tratou de esclarecer todos os questionamentos lançados pelos presentes.
Realizada no Auditório da Biblioteca Central Zila Mamede (BCZM), a palestra contou com a participação de estudantes, professores e funcionários da UFRN, bem como representantes de outras entidades interessadas em compreender mais sobre a Instrução Normativa que altera os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes para o pagamento do Imposto de Renda de rendimentos recebidos acumuladamente. Além do diretor de Política Educacional e Científica da ADURN, Maxwell de Albuquerque, estiveram também presentes no evento o secretário geral, Luiz Mascena, e o primeiro tesoureiro da Associação, Carlos Wanderley.
De acordo com o presidente da ADURN, João Bosco Araújo da Costa, “o evento faz parte de uma série de ações quem vem sendo desenvolvidas ao longo da nossa gestão com o objetivo de ampliar a atuação da ADURN, proporcionando aos nossos associados um conjunto significativo de serviços. Além das reivindicações clássicas trabalhistas, tais como salariais, carreira e condições de trabalho, achamos que o sindicato deve encampar tudo aquilo que pode interessar à categoria”.
O diretor de Política Educacional e Científica da ADURN, José Maxwell, explica que "pela norma, a partir de agora, a pessoa que receber valores acumulados será tributada direto na fonte, no mês do crédito ou pagamento, com a alíquota referente ao período nos quais os valores seriam devidos", acrescentando que a regra se aplica a rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios; além de rendimentos do trabalho.
A Receita Federal afirmou que, nestes casos, o imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, ou pela instituição financeira depositária do crédito, e será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, com a utilização da tabela progressiva do IR 2011.
No preenchimento da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, a ser entregue pelo contribuinte pessoa física, no período de 1º de março a 29 de abril de 2011, o valor será informado na ficha “rendimentos recebidos acumuladamente", esclarece a Receita Federal.
A regra foi determinada em uma medida provisória de julho de 2010 e agora foi posta em prática. Ela só poderá ser aplicada sobre esses rendimentos acumulados que sejam pagos em 2011, não importando sobre quais anos eles são referentes. Para os pagamentos realizados em 2010, o contribuinte terá a opção de, na declaração deste ano, escolher que eles sejam tributados pela regra nova, na fonte, ou pela antiga.
Para mais esclarecimentos, o interessado poderá enviar e-mail para Blidenor Baracho através deste endereço eletrônico: [email protected]