A mão invisível do mercado contra o sindicalismo

Publicado em 13 de abril de 2011 às 09h19min

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Ironia do destino, editoriais da imprensa conservadora se dizem comprometidos com a modernização do sindicalismo brasileiro. Para esses escribas a serviço dos grandes interesses, o Brasil precisa enterrar a "Era Vargas" para, só assim, carimbar o passaporte para a modernidade.
"Era Vargas", para os apologistas do neoliberalismo, é tudo que cheira a Estado, é sinônimo de atraso. A recorrente falácia dos defensores do Estado mínimo é a de que o todo-poderoso mercado deve ser o xerife das relações econômicas e sociais. Inclusive no sindicalismo.
O fracassado consenso neoliberal tem um programa único: privatizar estatais, abrir o mercado nacional, liberar o fluxo cambial, de mercadorias e de serviços, desregulamentar a legislação protetora dos direitos trabalhistas e previdenciários, acabar com a distinção entre empresa nacional e estrangeira, etc.
Na esfera do sindicalismo, as ideias neoliberais, para vingar, precisam vestir de cordeiro o lobo da divisão. Nessa toada, o discurso pomposo, "combativo", afirma que a mão pesada do estado não pode legislar sobre a organização sindical. Tal tarefa, tagarelam os candidatos a modernistas, deve ser realizada pela mão invisível do mercado.
A CUT, maior central sindical brasileira, defende uma concepção liberal e partidarizada de organização sindical. A isso eles denominam de "sindicalismo orgânico". Mas, afinal, o que é sindicalismo orgânico? O que é a "verdadeira" liberdade e autonomia sindical segundo essa visão?
Os cutistas consideram a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho uma das maravilhas do mundo. Fazem oposição à unicidade sindical consagrada no artigo 8º da Constituição Federal. Para vigorar no Brasil, essa Convenção, que abre as portas para o pluralismo e paralelismo sindical, precisa ser seguida de uma emenda constitucional (alteração do citado artigo 8º).
A posição da CUT, é sempre bom lembrar, encontra guarida nas teses da Confederação Sindical Internacional (CSI), organização na qual também participam a Força Sindical e a União Geral dos Trabalhadores. A palavra-de-ordem "proletários de todos o mundo, uni-vos!", não soa bem aos ouvidos da CSI.
Na hipótese de prevalência do pluralismo sindical no Brasil, os sindicatos deixariam de representar o conjunto de suas categorias e passariam a ter vínculos "orgânicos" apenas com os associados. Abre-se, assim, uma imensa avenida para a transformação dos sindicatos em instrumentos de partidos políticos, de organizações religiosas ou até mesmo patronais.
Nessa aventada circunstância, cada trabalhador é "livre" para optar pelo sindicato que melhor lhe aprouver. A sacrossanta liberdade individual do trabalhador, nos marcos do capitalismo, não passa de um discurso enganador com invólucro progressista.
Nas relações de produção capitalistas, onde vigora o trabalho assalariado, o trabalhador é "livre" para escolher em qual empresa trabalha. Pleiteia-se a mesma "liberdade" para definir em qual sindicato ele se filia. Mas não podemos esquecer: o patrão também é livre para dar um pé na bunda no trabalhador que contrarie suas opiniões.
Continuemos. Com o pluralismo e o paralelismo sindical, uma providência preliminar se torna necessária: o fim da contribuição compulsória para todos os trabalhadores. Esse tipo de contribuição sindical consagra o príncipio de categoria e vai na contramão do chamado sindicalismo exclusivo de sindicalizados, aquele que representa única e exclusivamente os associados.
A constituição de sindicatos com essa concepção reclama também outras mudanças estruturais nas relações de trabalho. Uma delas: o poder normativo da Justiça do Trabalho, que nos dissídios coletivos estabelece condições gerais para toda a categoria, perde a sua eficácia. Há a necessidade de se construir outros mecanismos de arbitragem que levem em conta a nova realidade de múltiplos sindicatos representando os mesmos setores e ramos de trabalhadores.
Os ideólogos da CUT sempre defenderam o fim do poder normativo da Justiça do Trabalho (preferem árbitros privados do que um ente estatal para dirimir conflitos), o fim da contribuição sindical (o trabalhador tem que ser livre para contribuir) e o fim da unicidade sindical (liberdade para se filiar ao sindicato que melhor lhe convier). É liberdade demais no capitalismo...
A própria legislação que reconheceu formalmente as centrais sindicais, estabelece como mecanismo de aferição da representatividade sindical não o conjunto da categoria, mas o número de trabalhadores sindicalizados vinculados à cada central. Embriorinariamente, portanto, já se vislumbrava a possibilidade de alterar profundamento o modelo sindical vigente no país.
O movimento sindical brasileiro conseguiu notáveis avanços desde a realização, há trinta anos, da primeira Conclat (agosto de 1981). Na atualidade, conseguiu dois feitos históricos: aprovar, em uma nova Conclat, uma "Agenda da Classe Trabalhadora" consensual (2ª Conclat, 1º de junho de 2010) e realizar muitas e vitoriosas mobilizações unitárias.
Seria um indesejável retrocesso romper com essa unidade e colocar na agenda sindical questões que certamente dividirão de cabo a rabo o sindicalismo nacional. Eleger como prioridade o fim da contribuição sindical e da unicidade sindical é jogar água no moinho dos adversários dos trabalhadores.
O Brasil vive um período sem paralelo na sua história republicana. A terceira vitória consecutiva das forças progressistas, com a eleição de Dilma Rousseff, teve no movimento sindical unificado um ator de primeira grandeza. Para o sindicalismo continuar a ser protagonista, as centrais precisam apostar na luta e na unidade. Este é o maior desafio para o aprofundamento do projeto nacional de desenvolvimento com valorização do trabalho.
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